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Fatos de Brasília Quinta-feira, 02 de Novembro de 2023, 08:12 - A | A

Quinta-feira, 02 de Novembro de 2023, 08h:12 - A | A

Seguro Obrigatório

Lula envia ao Congresso projeto que recria seguro DPVAT

Se aprovado em 2023, cobrança pode começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2024

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar 233/2023 que recria a cobrança de taxa do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Se aprovado em 2023, a cobrança pode começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

O seguro DPVAT foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Em 29 de dezembro daquele ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia, decidiu pela extinção da cobrança.

Desde janeiro de 2021, o DPVAT é operado por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal.

Na última terça-feira (31.10), o Governo Lula encaminhou ao Congresso projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda que prevê o retorno do seguro obrigatório.

“A presente proposta busca preservar a característica inerente ao atual modelo do seguro DPVAT, representada pela cobertura para acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes. Trata-se de medida relevante para assegurar a natureza de política social do seguro obrigatório, com cobertura universal às vítimas de trânsito, e que, de certo modo, justifica a adoção de um modelo regulatório de gestão centralizada, o qual possibilitará, inclusive, a condução de mecanismos de subsídios cruzados a fim de evitar a ocorrência de prêmios excessivos ou de ausência de oferta em determinadas regiões do Brasil”, diz trecho da justificativa apresentada pelo Governo no projeto.

Ainda segundo o projeto, na hipótese de não ser aprovação da proposta e estruturado novo modelo para o seguro obrigatório, “não haverá cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024”.

“Cabe ressaltar que a proposta traz, ainda, previsão de tratamento para eventual déficit de recursos necessários para quitar as obrigações com o run-off do modelo DPVAT, referente aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Tal previsão contempla a possibilidade de cobrança de prêmios temporários de equacionamento, cujos preços seriam fixados pelo CNSP. Importante destacar que o modelo emergencial do DPVAT operado pela Caixa por meio da Lei nº 14.544, de 2023, prevê apenas cobertura de sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023, observados os limites dos recursos disponíveis no FDPVAT”, diz outro trecho da justificativa.

A proposta está em urgência na tramitação sob alegação de que não há cobertura para sinistros ocorridos depois de 31 de dezembro de 2023.

Lembrando que o seguro DPVAT é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação do veículo em dia (assim como ocorreu com o IPVA e o licenciamento). O dinheiro arrecadado é direcionado para pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

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