O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta quinta-feira (05.12) a nomeação de 520 candidatos aprovados no concurso público da Receita Federal.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a nomeação refere-se aos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no certame.
Segundo o documento, serão nomeados 321 aprovados no cargo de Analista-Tributário da Receita e outros 199 na função de Auditor-Fiscal da Receita. O salário inicial é de até R$ 22.921,71.
O concurso da Receita Federal teve seu edital publicado no final de 2022, ofertando 699 vagas para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. Importante que o certame segue vigente até dezembro de 2025, podendo ser prorrogado.
Leia Também - Governo de MT cria 76 cargos com salário entre R$ 5 a R$ 25 mil na Secretaria de Estado de Justiça
DECRETO Nº 12.291, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1/2022-RFB, de 2 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 5 de dezembro de 2022, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
ANEXO
CARGO | QUANTIDADE |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | 199 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | 321 |
TOTAL | 520 |
Presidente da República Federativa do Brasil