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Fatos de Brasília Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 14:18 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 14h:18 - A | A

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Lula autoriza nomeação de 590 aprovados em concurso; salário de R$ 22 mil

Autorização é para nomeação no concurso público da Receita Federal

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta quinta-feira (05.12) a nomeação de 520 candidatos aprovados no concurso público da Receita Federal.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a nomeação refere-se aos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no certame.

Segundo o documento, serão nomeados 321 aprovados no cargo de Analista-Tributário da Receita e outros 199 na função de Auditor-Fiscal da Receita. O salário inicial é de até R$ 22.921,71.

O concurso da Receita Federal teve seu edital publicado no final de 2022, ofertando 699 vagas para os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. Importante que o certame segue vigente até dezembro de 2025, podendo ser prorrogado.

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DECRETO Nº 12.291, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1/2022-RFB, de 2 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 5 de dezembro de 2022, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

ANEXO

 

CARGO

QUANTIDADE

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

199

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

321

TOTAL

520

Presidente da República Federativa do Brasil

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760