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Fatos de Brasília Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 09h:15 - A | A

concurso à vista

Lula autoriza concurso no INSS para contratar médicos peritos com salário de R$ 16 mil

Edital do concurso deve ser publicado em até seis meses

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Previdência Social recebeu autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para realização de novo concurso público no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com salário de R$ 16.875.99. 

Lula autorização a contratação de 175 servidores para ocuparem vagas de perito médico, destinada a formados em Medicina com o registro regular no Conselho Regional da classe. A carreira de perito médico federal é vinculada à Subsecretaria de Perícia Médica Federal, com atuação, primordialmente no INSS.

Com a estabilidade pelo regime estatutário de contratação, o cargo proporciona ganhos de R$ 16.875.99. O valor considera o salário inicial da jornada de 40 horas, com o reajuste do governo mais o auxílio-alimentação de R$ 1 mil e a gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária, no valor de 100 pontos.

Com a autorização, o Ministério da Previdência Social tem até seis meses para publicar o edital do concurso, ou seja, previsão final até fevereiro de 2025. A autorização também prevê a aplicação das provas dois meses após a divulgação do edital.  

Com o aval, a pasta poderá se concentrar na formação da comissão organizadora, para realizar a escolha da banca, que ficará responsável pela publicação do edital e avaliação dos candidatos.

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PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO 

Cargo

Escolaridade

Vagas

Perito Médico Federal

Nível Superior

175

Totais

-

175

 
 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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