O Ministério da Previdência Social recebeu autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para realização de novo concurso público no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com salário de R$ 16.875.99.
Lula autorização a contratação de 175 servidores para ocuparem vagas de perito médico, destinada a formados em Medicina com o registro regular no Conselho Regional da classe. A carreira de perito médico federal é vinculada à Subsecretaria de Perícia Médica Federal, com atuação, primordialmente no INSS.
Com a estabilidade pelo regime estatutário de contratação, o cargo proporciona ganhos de R$ 16.875.99. O valor considera o salário inicial da jornada de 40 horas, com o reajuste do governo mais o auxílio-alimentação de R$ 1 mil e a gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária, no valor de 100 pontos.
Com a autorização, o Ministério da Previdência Social tem até seis meses para publicar o edital do concurso, ou seja, previsão final até fevereiro de 2025. A autorização também prevê a aplicação das provas dois meses após a divulgação do edital.
Com o aval, a pasta poderá se concentrar na formação da comissão organizadora, para realizar a escolha da banca, que ficará responsável pela publicação do edital e avaliação dos candidatos.
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PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Perito Médico Federal | Nível Superior | 175 |
Totais | - | 175 |