O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Decreto nº 11.997, de 16 de abril de 2024, que altera regulamentações anteriores sobre o orçamento de referência para obras e serviços de engenharia realizados com recursos federais. As mudanças também afetam os termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), buscando aprimorar a eficiência e transparência na utilização dos recursos públicos.
O decreto revisa e atualiza dispositivos dos Decretos nº 7.983, de 2013, e nº 11.855, de 2023, que estabelecem as regras para a elaboração de orçamentos de referência e termos de compromisso relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
Uma das mudanças mais notáveis é a introdução do "regime de empreitada integral", que abrange a contratação de um empreendimento em sua totalidade, incluindo todas as etapas das obras e serviços necessários. Este regime impõe total responsabilidade à contratada até a entrega final ao contratante, assegurando que as instalações estejam prontas para operação com segurança e conforme os fins estipulados.
Outra mudança é a "análise paramétrica do orçamento", que se refere a uma metodologia para aferição de custos baseada em estimativas de projetos similares. Esta análise é essencial para assegurar a precisão orçamentária e evitar sobrecustos.
O decreto também detalha o conceito de "projeto padronizado", que se refere a projetos de engenharia que podem ser replicados múltiplas vezes, com ajustes mínimos para se adaptar às condições locais específicas. A utilização de projetos padronizados é incentivada para facilitar a execução e reduzir custos de obras públicas, com destaque para sua aplicação em projetos do Novo PAC.
Além disso, foram ajustados os valores limites para obras e serviços que não exigem detalhamento aprofundado nas fases de análise e aprovação. Por exemplo, obras de engenharia com valores até R$ 3.000.000,00 e construções de unidades habitacionais até R$ 30.000.000,00 podem agora seguir procedimentos simplificados, desde que utilizem projetos padronizados.
O decreto também especifica que os saldos remanescentes em contas correntes vinculadas a termos de compromisso, incluindo rendimentos auferidos, podem ser utilizados na execução do objeto contratado, permitindo uma maior flexibilidade e aproveitamento de recursos.
Conforme Decreto, as atualizações visam melhorar a eficiência e a transparência na gestão de recursos públicos destinados a obras e serviços de infraestrutura, reforçando os mecanismos de controle e otimização dos investimentos públicos.