O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Lei Federal 14.758/2023 que cria política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A normativa consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (20.12).
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, determina, entre outras medidas, que o SUS deverá fornecer aos pacientes atendimento multidisciplinar, com participação de psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, dentista, terapeuta ocupacional e profissional de serviço social. A rede pública também deverá oferecer reabilitação aos doentes com sequelas e prover cuidados paliativos, voltados ao alívio do sofrimento.
De acordo com o texto, novos tratamentos e medicamentos de combate ao câncer terão prioridade de análise para incorporação ao SUS. O poder público deverá manter um banco de dados com informações sobre os casos de câncer e sobre o processo assistencial.
O texto cria ainda programa nacional de navegação (acompanhamento) da pessoa com câncer, que estende a todos os pacientes a estratégia adotada a partir da Lei Federal 14.450/2022, destinada a pessoas com câncer de mama.
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