O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (24.10) o projeto de lei (PL) n° 4.503, de 2023, que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O texto segue para sanção presidencial.
O texto contém 50 artigos no qual prevê normas gerais de organização, funcionamento e competências das Polícias Civis, além de tratar das atribuições e prerrogativas dos cargos dos agentes da corporação. O projeto define uma legislação única, válida para todo o Brasil, diferente do modelo atual, no qual cada propõe as próprias regras.
Consta do projeto, que deverá ser estruturado pelo menos 10 órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil, sendo eles: delegacia-geral, Corregedoria-Geral, escola superior e conselho superior.
A proposta estabelece garantias à carreira, como recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado; licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia.
No texto cita que em caso de morte decorrente de agressão, moléstia grave, doença ocupacional ou função policial, haverá pensão para os dependentes (vitalícia para cônjuge ou companheiro) com remuneração do cargo da classe mais elevada.
Outro ponto de destaca refere-se que o Delegado-Geral da Polícia Civil será nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo. Além disso, fixa a carga horária da categoria em 40 horas semanais, com o direito de horas extras.
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