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Fatos de Brasília Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, 08:27 - A | A

Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, 08h:27 - A | A

agora é lei

Lei garante visita de crianças e adolescentes a pais que estejam internados

Criança tem direito de visitar mãe ou pai internados

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (05.08), a Lei 14.950/2024 que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).  

Para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados, foi alterado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). O texto define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde.  

Importante destacar que atualmente a legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.

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LEI Nº 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

Art. 2º O art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 12. ...............................................................................................................

Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

 

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