O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (17.01), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal 14.820 que estabelece a revisão anual e a correção dos valores dos contratos dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e propõe que os valores para a tabela e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos e revisados no mês de dezembro de cada ano, através do Ministério da Saúde, e a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Os valores de remuneração dos serviços são estabelecidos pela direção nacional do próprio SUS e aprovados posteriormente pela CNS.
“Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz trecho da lei.
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