O ministro interino da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, publicou nesta sexta-feira (1º.12) portaria estabelecendo o valor global máximo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A informação consta no Diário Oficial da União (DOU).
Em 05 de maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei Federal 14.564/23 no qual prevê que as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025.
No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Na portaria publicada nesta sexta (1º), a Fazenda estabeleceu que o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda no âmbito do Pronon é de R$ 7.186.021,00 milhões para as pessoas físicas; e R$ 178.385.264,00 para pessoas jurídicas.
No âmbito do Pronas /PCD, o valor máximo das deduções para pessoas físicas é de R$ 6.454.954,00 milhões, e de R$ 128.744.928,00 milhões para pessoas jurídicas.
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