O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (09.01) a Lei Federal 14.801/2024 que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
De acordo com a lei sanciona, o dinheiro captado com a emissão dessas debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Segundo levantamento do Congresso, a expectativa é que nova norma possa atrair cerca R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, o que significa a construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural do país.
Conforme a norma, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.
O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.
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