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Fatos de Brasília Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 08:34 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 08h:34 - A | A

POR MAIS 30 DIAS

Governo prorroga Desenrola até março de 2024

Ação estava prevista para encerrar no próximo dia 31 de dezembro

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou até 31 de março o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

A ação estava prevista para encerrar no próximo dia 31 de dezembro, mas foi prorrogada por mais três meses conforme Medida Provisória publicada nesta terça-feira (12.12) no Diário Oficial da União (DOU).  

O documento cita que a prorrogação vale para faixa 1, pessoas com renda de até dois salários mínimos (2.640 reais) ou que têm registro no Cadastro Único (CadÚnico).  

O Governo alterou também o acesso ao sistema de negociação. Agora, pessoas com contas nível bronze do gov.br, o cadastro com o nível mais básico de verificação de identidade, também poderão acessar, mas as dívidas só podem ser pagas à vista. Antes da mudança, o acesso era liberado para pessoas com conta nível prata (verificação de identidade através de acesso via bancos), e ouro (validação via título eleitoral, CNH e certificado digital).  

O Desenrola é um programa de renegociação de dívidas que oferece desconto de 90% e opções de pagamento à vista ou até 60 meses, com taxas de 1,99% ao mês. As dívidas têm garantia do Tesouro Nacional. 

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)

"Art. 8º ..............................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

.....................................................................................................................................

III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

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