O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou até 31 de março o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
A ação estava prevista para encerrar no próximo dia 31 de dezembro, mas foi prorrogada por mais três meses conforme Medida Provisória publicada nesta terça-feira (12.12) no Diário Oficial da União (DOU).
O documento cita que a prorrogação vale para faixa 1, pessoas com renda de até dois salários mínimos (2.640 reais) ou que têm registro no Cadastro Único (CadÚnico).
O Governo alterou também o acesso ao sistema de negociação. Agora, pessoas com contas nível bronze do gov.br, o cadastro com o nível mais básico de verificação de identidade, também poderão acessar, mas as dívidas só podem ser pagas à vista. Antes da mudança, o acesso era liberado para pessoas com conta nível prata (verificação de identidade através de acesso via bancos), e ouro (validação via título eleitoral, CNH e certificado digital).
O Desenrola é um programa de renegociação de dívidas que oferece desconto de 90% e opções de pagamento à vista ou até 60 meses, com taxas de 1,99% ao mês. As dívidas têm garantia do Tesouro Nacional.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º ..............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil