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Fatos de Brasília Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 08:09 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 08h:09 - A | A

portaria

Governo Lula vai incluir ciganos em programa habitacional

Governo Lula pretende ainda desenvolver ações de formação e incentivo à participação política de mulheres ciganas 

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Igualdade Racial publicou nesta quinta-feira (12.12) portaria com as ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos. A norma fixa as ações prioritárias voltadas para os povos ciganos.

De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), entre as prioridades consta a ampliação de atendimento às famílias ciganas no Pró-Moradia, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida; assim como a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água e outras tecnologias comunitárias para consumo ou produção.

Além disso, consta ainda a realização do mapeamento de territórios, rotas e famílias ciganas; promover uma campanha nacional de promoção dos direitos, informação e valorização das histórias e das culturas dos Povos Ciganos no Brasil; assim como ações de formação e incentivo à participação política de mulheres ciganas nas esferas públicas e privadas.

Na portaria, ainda prevê a criação de um Comitê Gestor do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, com a finalidade de monitorar e avaliar a execução dos objetivos e ações do plano. O grupo poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.

Leia Também - Governo Federal institui Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos

PORTARIA Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos para o período 2024 a 2027 e institui o seu Comitê Gestor.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I, do Decreto 11.346, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.002494/2023-59, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados as ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos para o período 2024 a 2027, elaborado em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.128 de 01 de agosto de 2024, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, com a finalidade de monitorar e avaliar a execução dos objetivos e ações deste plano.

Art. 3º O Comitê Gestor, instância de caráter propositivo, terá as seguintes atribuições:

I - monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos;

II - apresentar proposta de revisão das ações e das metas do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos;

III - articular a priorização da execução transversal das metas estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos com os Ministérios integrantes do Comitê Gestor; e,

IV - elaborar relatório periódicos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério das Mulheres;

XI - Secretaria Geral da Presidência da República; e

XII - seis representantes dos Povos Ciganos, que contemplem a diversidade étnica e regional.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I a XI do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.

§ 2º A Ministra de Estado da Igualdade Racial elaborará edital público para seleção dos representantes dos Povos Ciganos de que trata o inciso XII do caput, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por igual período por decisão da referida autoridade, e os designará como membros do Comitê Gestor.

§ 3º A composição do Comitê Gestor observará a paridade de diversidade de gênero, diversidade regional, etária e étnica entre os povos ciganos, exceto na hipótese de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada.

§ 4º A participação dos membros dos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º O Comitê Gestor do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos tem caráter permanente.

Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Art. 6º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º O Comitê Gestor poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.

Art. 8º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º O Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalhos temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e de recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições, respeitando-se:

I - o número máximo de 10 membros por Grupo de Trabalho;

II - o prazo máximo de duração de 02 dias; e

III - o número máximo de 02 Grupos de Trabalho em operação simultânea.

Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério de Igualdade Racial.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA

ANEXO I

METAS

EIXO I - DIREITOS SOCIAIS E CIDADANIA

MORADIA

 

 

META 1 -Ampliar o atendimento às famílias ciganas no Pró-Moradia integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida

Ministério Responsável: Ministério das Cidades

Ponto Focal: Secretaria Nacional de Habitação (SNH), Departamento de Habitação Rural

Meta: 95 unidades habitacionais objeto de contrato de financiamento a ser firmado com o Governo do Estado da Paraíba

Prazo de Execução: 2024-2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: 95 famílias

Observação: Segundo dados doObservatório do Cadastro Único, há atualmente 7.285 famílias ciganas sem domicílio permanente. A previsão de novas metas desta ação para atendimento a essas famílias depende da pactuação com os estados e municípios.

ACESSO À ÁGUA

 

 

META 2- Implantar sistemas simplificados de abastecimento de água e outras tecnologias comunitárias para consumo e/ou produção

Ministério Responsável: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Ponto Focal: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)

Meta: Perfuração de 19 poços (poço tubular cristalino)

Prazo: 2025 - 2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: Famílias Ciganas situadas na área de atuação da Codevasf, cerca de 1000 pessoas.

Observação: Esta ação será realizada a partir de uma combinação de fontes de execução, dentre eles, um aporte orçamentário do MIR à CODEVASF.

VISIBILIDADE

 

 

META 3- Mapear territórios, rotas e famílias ciganas

Ministério Responsável: Ministério da Igualdade Racial (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

Ponto Focal: Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT

Meta: 1 mapeamento inicial de territórios, rotas e famílias ciganas nas cinco regiões do Brasil.

Prazo de Execução: 2024

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

 

 

META 4 -Promover uma campanha nacional de promoção dos direitos, informação e valorização das histórias e das culturas dos Povos Ciganos no Brasil

Ministério Responsável: Ministério da Igualdade Racial

Ponto Focal: Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT

Meta: 057P - Campanha de sensibilização realizada

Prazo de Execução: 2024- 2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

 

 

META 5 -Ampliar o acesso à documentação civil básica às pessoas ciganas

Ministério Responsável: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

Ponto Focal: Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Meta: ações de documentação civil básica para pessoas ciganas

Prazo de Execução: 2025-2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

 

 

META 6 -Ações de formação de incentivo à participação política de Mulheres Ciganas nas esferas públicas e privadas

Ministério Responsável: Ministério das Mulheres

Ponto Focal: Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política - SENAPT

Meta: 10 propostas premiadas em edital específico

Prazo de Execução: 2025-2026

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: 10 premiações (em formato bolsa e/ou prêmio)

Valor Total: R$ 250.00,00

EDUCAÇÃO

 

 

META 7- Realizar Prêmios literários para Povos Ciganos

Ministério Responsável: Ministério da Igualdade Racial

Ponto Focal: Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT

Meta: 4 edições do Prêmio

Prazo de Execução: 2024-2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: 48 pessoas ciganas.

 

 

META 8- Impressão de obras literárias na temática de Povos Ciganos e distribuição na rede nacional de ensino básico

Ministério Responsável: Ministério da Educação

Ponto Focal: SEB/FNDE

Meta: Número de alunos atendidos em todas as etapas de ensino (Iniciais, Finais e Médios)

Nordeste: 10.816.027

Norte: 3.898.143

Sul: 4.800.717

Sudeste: 13.994.880

Centro-Oeste: 2.864.999

Total: 54.080.135 alunos atendidos

Prazo de Execução: 2025-2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

 

 

META 9 -Realizar um curso de formação voltado para gestores, servidores públicos acerca dos direitos dos povos ciganos

Ministério Responsável: Ministério da Igualdade Racial

Ponto Focal: Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos - SQPT

Meta: 04 cursos de formação

Prazo de Execução: 2024-2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

EIXO II - INCLUSÃO PRODUTIVA, ECONÔMICA E CULTURAL

cultura

 

 

META 10 -Realizar ações de identificação de referências culturais ciganas

Ministério Responsável: Ministério da Cultura

Ponto Focal: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Meta: 1 projeto de Inventário da língua Romani.

Prazo de Execução: 2024-2025

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: não é possível mensurar neste momento.

INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONÔMICA

 

 

META 11 -Fomentar as atividades produtivas de Povos Ciganos, com ênfase no atendimento a mulheres ciganas

Ministério Responsável: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Ponto Focal: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)

Meta: Distribuição de 120 kits produtivos a coletivos ciganos 2025: 40 kits

Prazo: 2025 - 2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: 600 famílias ciganas

Observação: Esta ação será realizada a partir de uma combinação de fontes de execução, dentre eles, um aporte orçamentário do MIR à CODEVASF.

 

 

META 12 -Fomentar a qualificação de agentes formadores ciganos para a Economia Popular e Solidária e educação socioambiental

Ministério Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

Ponto Focal: SENAES/MTE

Meta: 60 agentes qualificados

Prazo: 2024 - 2027

Número de famílias/pessoas ciganas atendidas: 60 pessoas ciganas

 

 

MONITORAMENTO

Serão desenvolvidas quatro estratégias de monitoramento:

1. Monitoramento de execução das metas: será elaborado um instrumento de monitoramento das ações deste Plano, em parceria com a Diretoria de Gestão e Monitoramento da Informação do Ministério da Igualdade Racial. O monitoramento se iniciará a partir de julho de 2024.

2. Monitoramento ex ante: a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento demandará como medida institucional dos Ministérios da Educação e Cidades a inserção da marcação da identidade étnico-racial nos registros administrativos das ações destes ministérios. O objetivo é possibilitar a identificação do público

cigano no acesso a essas políticas.

3. Monitoramento ex post: inserção de perguntas sobre o atendimento ao público cigano nas ações dessas áreas da Educação, Saúde e Moradia, no âmbito da avaliação qualitativa dos programas orçamentários, pactuada junto à Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento.

4. O Cadastro Único tem a marcação da identidade étnico-racial para povos ciganos. Nos programas e ações que tem como porta de entrada o Cadastro Único, será monitorado o acesso dos povos ciganos às respectivas políticas.

 

 

COMPROMISSOS ESTRATÉGICOS

IMPACTOS

PÚBLICO-ALVO

Construção de uma linha de comunicação oficial objetivando a valorização dos Povos Ciganos

Contribuir para a ressignificação do imaginário social sobre os Povos Ciganos no Brasil, a partir de suas contribuições para a história e cultura do país

Sociedade brasileira

Destinação de imóveis pela Secretaria de Patrimônio da União, para comunidades ciganas

Estruturação de acampamentos ciganos e criação de Centros de Trabalho, Renda e Referência da Cultura Cigana

Comunidades e famílias ciganas

Combate à discriminação de gênero em diálogo com a

Promover a valorização das mulheres ciganas dentro e fora das suas comunidades

Promover o debate sobre a violência de gênero em contexto

Comunidades e famílias ciganas

perspectiva étnico-racial

ampliado

Desconstruir estereótipos de gênero, valorizando as mulheres em sua diversidade e pluralidade

 

Inclusão de novos campos de identificação no Cadsus, visando a incorporação da identidade étnico-racial nos registros administrativos das ações de saúde

Identificar, monitorar e avaliar o acesso de pessoas ciganas ao Sistema Único de Saúde

Comunidades e famílias ciganas

Fortalecimento das relações interfederativas via Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)

Capilarizar as ações gestadas pelo Governo Federal e executadas pelos Estados e Municípios

Comunidades e famílias ciganas

Incentivo à participação de pessoas ciganas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)

Contribuir para a formação profissional e autonomia financeira de famílias ciganas, com foco em empreendimentos populares e solidários

Comunidades e famílias ciganas

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