O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou portaria criando um grupo técnico para estudar a federalização de rodovias estaduais. O documento foi assinado na última quinta-feira (15.02).
De acordo com o documento, pelo período de três meses, o grupo técnico, deverá promover ações sobre os procedimentos relativos aos processos de incorporação de rodovias estaduais ao Sistema Rodoviário Federal, incluindo elaborar uma relação de rodovias que podem ser integradas à malha nacional.
O grupo será composto pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, que coordenará o grupo; Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes; Infra S.A; e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Ainda, segundo documento, caberá a Infra SA realizar os estudos e análises necessárias para definição da relação descritiva das rodovias.
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PORTARIA Nº 150, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo Técnico com a finalidade de promover ações sobre os procedimentos relativos aos processos de incorporação de rodovias estaduais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nos arts. 2º, 3º, 4º e 11 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 5º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como no art. 41-A da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta nos autos dos processos nº 50000.025794/2023-97 e nº 50000.003871/2023-58, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico - GT com o objetivo de:
I - analisar os normativos sobre a federalização relativos ao modo rodoviário;
II - elaborar estudo para definição da relação descritiva das rodovias integrantes da RINTER; e
III - avaliar procedimentos para a atualização da relação descritiva das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, que o coordenará;
II - Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
IV - Infra S.A.
§ 1º Os membros do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam em até cinco dias após a publicação desta Portaria, e serão designados por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, após indicação de sua respectiva unidade de lotação.
§ 3º No exercício de suas competências, o GT poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, de representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas em assuntos afetos aos temas necessários à consecução dos objetivos definidos no art 1º.
Art. 3º A Infra S.A. apoiará o Grupo Técnico na promoção dos estudos e análises necessárias à consecução dos objetivos do GT, especialmente na elaboração de estudos para definição da relação descritiva da RINTER.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário prestará apoio administrativo ao Grupo Técnico à consecução dos objetivos do GT.
Art. 5º Compete ao Grupo Técnico propor e acompanhar a realização dos estudos e análises necessárias à consecução dos objetivos do GT, bem como aprovar os produtos e subprodutos apresentados.
Art. 6º Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:
I - coordenar as ações necessárias e verificar o fiel cumprimento dos objetivos definidos no art. 1º;
II - definir com os demais membros do Grupo Técnico as atividades a serem executadas e o cronograma de execução;
III - acompanhar a execução das atividades; e
IV - encaminhar ao titular da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário eventuais providências que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos definidos nesta portaria e decisões que ultrapassem a competência do Grupo Técnico.
Art. 7º Aos demais membros do Grupo Técnico compete:
I - participar assiduamente das reuniões;
II - apoiar o Coordenador em suas competências;
III - acompanhar a execução das ações, de forma a assegurar o atingimento dos objetivos previstos com qualidade e tempestividade;
IV - discutir e desenvolver estudos nas questões que lhes forem submetidas, e emitir propostas e pareceres caso necessário;
V - proceder à avaliação técnica dos serviços executados e expedir manifestações conclusivas sobre os produtos entregues; e
VI - avaliar a necessidade de alteração dos prazos e do escopo das atividades desenvolvidas.
Art. 8º O Grupo de Técnico se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 2º As deliberações de pauta, bem como a aprovação das decisões tomadas pelo Grupo de Técnico, se darão por maioria simples.
§ 3º O Coordenador poderá convidar para participar dos trabalhos, sem direito a voto nas deliberações, outros servidores do Ministério dos Transportes.
Art. 9º As atividades decorrentes das competências outorgadas aos membros do GT por meio desta portaria não ensejarão qualquer remuneração adicional, devendo as despesas eventualmente realizadas pelos membros do Grupo Técnico serem processadas e custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades que representam.
Art. 10. O Grupo Técnico terá prazo de vigência de noventa dias, automaticamente prorrogáveis pelo mesmo período, e extinguir-se-á com a plena consecução dos objetivos definidos no art. 1º, conforme termo de recebimento e aprovação a ser lavrado pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO