O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou uma portaria nesta quinta-feira (23/05) no Diário Oficial da União (DOU), autorizando a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
Segundo a pasta, a medida se aplica especificamente às competências de abril a julho de 2024. Para amenizar os impactos econômicos, os recolhimentos dessas competências podem ser efetuados até o dia 29 de outubro, sem a incidência de atualização monetária, multas ou outros encargos, conforme previsto na legislação vigente.
"Autorizar, nos termos previstos na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios de Nova Santa Rita, Pareci Novo e Parobé, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.785, de 21 de maio de 2024, publicada em 22 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional", diz trecho da portaria.
Ainda segundo o Ministério, a suspensão do recolhimento do FGTS beneficiará diretamente os estabelecimentos localizados nos municípios que receberam a declaração oficial de estado de calamidade, aliviando a carga financeira das empresas e trabalhadores.
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