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Fatos de Brasília Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 08:10 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 08h:10 - A | A

decreto

Governo Lula retira Lotex, conhecida como "raspadinha", de programa de privatização

Segundo Governo, a ideia é arrecadar R$ 3 bilhões por ano com o retorno das raspadinhas

Lucione Nazath/VGN

O presidente em exercício Geraldo Alckimin (PSB) retirou a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como "raspadinha, do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida consta em decreto publicado nesta quinta-feira (29.02). 

A retomada das operações da Lotex pela Caixa Econômica Federal foi oficialmente autorizada pelo Ministério da Fazenda em dezembro de 2023, pelo prazo de 24 meses. Os bilhetes poderão ser físicos ou digitais. 

Segundo o Governo, a ideia é arrecadar R$ 3 bilhões por ano com o retorno das raspadinhas.

Pelas regras, a arrecadação deve ser destinada da seguinte maneira: 0,4% para a seguridade social; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para entidades esportivas que cederem direitos de uso de marcas para apostas; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 18,3% para despesas de custo e manutenção; e 65% para o pagamento de prêmios e recolhimento de imposto de renda.

Leia Também - Governo Lula autoriza Caixa retomar a Lotex, conhecida como "raspadinha"

DECRETO Nº 11.935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 295, de 22 de novembro de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, autorizado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

Art. 2º Fica excluído do PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e revogada a sua qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.155, de 11 de setembro de 2017; e

II - o Decreto nº 10.467, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Rui Costa dos Santos

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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