O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou em 4,77% o cálculo dos valores do seguro-desemprego e com isso, trabalhadores que foram demitidos poderão receber até R$ 2.242,11. O valor mínimo do benefício será equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518. Segundo a pasta, os novos valores valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
O Ministério explicou que a tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.
Lembrando que a parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.
O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado: ao menos 6 meses têm direito a três parcelas; ao menos 1 ano recebem quatro parcelas; e 2 anos ou mais têm direito a cinco parcelas.
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que: têm renda insuficiente para a manutenção de sua família; e não recebem qualquer benefício de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço).
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