O Ministério da Fazenda criou grupo de trabalho para analisar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre as empresas de cigarros e fumos. A informação consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (06.03).
Segundo a publicação, o grupo deve elaborar, no prazo de 30 dias, uma proposta para ampliar a tributação sobre a renda das empresas do setor.
O grupo de trabalho terá cinco auditores fiscais, das subsecretarias de tributação (SUTRI) e subsecretaria de fiscalização (SUFIS) da Receita Federal. O objetivo é ter um diagnóstico dos tributos que recaem sobre o setor e propor uma solução. Caso a tributação seja ampliada, seriam encontrados mecanismos para rever a tributação via IRPJ e CSLL.
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PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.
Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).
Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.
Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS