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Fatos de Brasília Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 08:55 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 08h:55 - A | A

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Governo Lula publica reajuste de benefícios para servidores

Reajuste concedido foi de mais de 51%

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou nesta terça-feira (30.04), no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste do auxílio-alimentação e do plano de saúde dos servidores federais.

De acordo com a publicação, valor do auxílio-alimentação passa de R$ 658 para R$ 1 mil, representando aumento de 51,9%.

Já em relação ao custeio da assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) a ser pago aos servidores federais, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, passou de R$ 144 para R$ 215, representando um reajuste de 49,30%.

Leia Mais - Governo assina reajuste de benefícios para servidores; veja valores

PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ESTHER DWECK

 

PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:

I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e

II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

ESTHER DWECK

ANEXO

 

 

RENDA (REAIS/IDADE)

FAIXA 01

00 a 18

 

FAIXA 02

19 a 23

FAIXA 03

24 a 28

FAIXA 04

29 a 33

 

FAIXA 05

34 a 38

FAIXA 06

39 a 43

 

FAIXA 07

44 a 48

FAIXA 08

49 a 53

FAIXA 09

54 a 58

FAIXA 10

59 ou +

até 3.000

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

de 3.001 até 6.000

196,34

207,65

211,02

230,21

238,60

248,20

280,87

285,34

289,80

321,04

de 6.001 até 9.000

160,80

162,92

166,10

178,29

186,21

195,23

210,12

213,45

216,78

235,28

de 9.001 até 12.000

142,18

144,16

147,11

158,69

166,10

174,57

187,87

190,85

193,82

211,36

de 12.001 até 15.000

132,03

133,86

136,60

148,11

155,02

162,93

176,13

178,92

181,71

198,93

de 15.000 até 18.000

121,87

123,56

126,10

137,53

143,95

151,29

164,39

166,99

169,60

186,50

de 18.0001 até 21.000

111,72

113,27

115,59

126,95

132,88

139,66

152,65

155,06

157,48

174,06

acima de 21.000

106,64

108,12

110,33

116,37

121,80

128,02

140,90

143,14

145,37

161,63

 

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