O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou nesta terça-feira (30.04), no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste do auxílio-alimentação e do plano de saúde dos servidores federais.
De acordo com a publicação, valor do auxílio-alimentação passa de R$ 658 para R$ 1 mil, representando aumento de 51,9%.
Já em relação ao custeio da assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) a ser pago aos servidores federais, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, passou de R$ 144 para R$ 215, representando um reajuste de 49,30%.
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PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e
II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
ESTHER DWECK
ANEXO
RENDA (REAIS/IDADE) | FAIXA 01 00 a 18 |
FAIXA 02 19 a 23 | FAIXA 03 24 a 28 | FAIXA 04 29 a 33 |
FAIXA 05 34 a 38 | FAIXA 06 39 a 43 |
FAIXA 07 44 a 48 | FAIXA 08 49 a 53 | FAIXA 09 54 a 58 | FAIXA 10 59 ou + |
até 3.000 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
de 3.001 até 6.000 | 196,34 | 207,65 | 211,02 | 230,21 | 238,60 | 248,20 | 280,87 | 285,34 | 289,80 | 321,04 |
de 6.001 até 9.000 | 160,80 | 162,92 | 166,10 | 178,29 | 186,21 | 195,23 | 210,12 | 213,45 | 216,78 | 235,28 |
de 9.001 até 12.000 | 142,18 | 144,16 | 147,11 | 158,69 | 166,10 | 174,57 | 187,87 | 190,85 | 193,82 | 211,36 |
de 12.001 até 15.000 | 132,03 | 133,86 | 136,60 | 148,11 | 155,02 | 162,93 | 176,13 | 178,92 | 181,71 | 198,93 |
de 15.000 até 18.000 | 121,87 | 123,56 | 126,10 | 137,53 | 143,95 | 151,29 | 164,39 | 166,99 | 169,60 | 186,50 |
de 18.0001 até 21.000 | 111,72 | 113,27 | 115,59 | 126,95 | 132,88 | 139,66 | 152,65 | 155,06 | 157,48 | 174,06 |
acima de 21.000 | 106,64 | 108,12 | 110,33 | 116,37 | 121,80 | 128,02 | 140,90 | 143,14 | 145,37 | 161,63 |