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Fatos de Brasília Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 10:07 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 10h:07 - A | A

grupo de trabalho

Governo Lula estuda ações para permitir mulheres na prestação voluntária de serviço militar

Objetivo é propor medidas para permitir participação voluntária de mulheres no alistamento militar previsto para 2025

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Defesa criou um grupo de trabalho que vai analisar medidas para permitir às mulheres na prestação de serviço militar em caráter voluntário. O trabalho está previsto para ser realizado em 60.

De acordo com a pasta, o objetivo é propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subsequentes.

O grupo de trabalho será composto por representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa: do Comando da Marinha; do Comando do Exército; e do Comando da Aeronáutica.

Importante frisar que a Lei do Serviço Militar atualmente isenta as mulheres do serviço militar obrigatório em tempos de paz.

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PORTARIA GM-MD Nº 1.620, DE 2 DE ABRIL DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IX e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000021/2024-10, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, observado o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

Parágrafo único. O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente, conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação estimada para 2026 e anos subsequentes.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - relacionar, de forma detalhada, os procedimentos necessários à participação voluntária de mulheres no alistamento militar para o Serviço Militar; e

II - propor medidas para atender ao disposto no art. 1º que possam ser utilizadas em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, observadas as possíveis repercussões na sociedade.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros:

I - quatro representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa:

II - dois representantes do Comando da Marinha;

III - três representantes do Comando do Exército; e

IV - dois representante do Comando da Aeronáutica.

§ 1º O Subchefe de Mobilização da Chefia de Mobilização exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 2º O Grupo de Trabalho contará com um Vice-Coordenador integrante da Chefia de Logística e Mobilização, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.

§ 4º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 5º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho, caso necessário, e proporá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a edição do ato de designação correspondente.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Regras Gerais

Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:

I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e

II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas, em regra, presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência na hipótese de integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.

§ 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus representantes, em votação aberta, justificada e registrada em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião.

§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 5º Os convidados a participarem das reuniões do Grupo de Trabalho não terão direito a voto.

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho devem evitar afastamentos concomitantes entre os órgãos que representam e informar a necessidade de afastamento das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais representantes.

Art. 6º O oficial de menor precedência hierárquica integrante do Grupo de Trabalho exercerá a função de Secretário e adotará as medidas administrativas necessárias às atividades do colegiado, a compreender a elaboração das atas das reuniões.

Art. 7º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete do Subchefe de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 8º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta postaria, devendo apresentar o relatório final ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, observado o disposto nos arts. 1º e 2º.

Parágrafo único. Caso necessário, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Seção II

Atribuições do Coordenador

Art. 9º Cabe ao Coordenador:

I - planejar, coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;

II - determinar, caso necessário, a constituição de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas específicas;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV - proferir voto;

V - assinar as atas das reuniões;

VI - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho e os submeter ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Logística e Mobilização;

VII - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e

VIII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, observadas as regras de restrição de acesso aplicáveis aos atos preparatórios à tomada de decisão.

Seção III

Atribuições do Vice-Coordenador

Art. 10. Cabe ao Vice-Coordenador:

I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - proferir voto;

III - assinar as atas das reuniões;

IV - substituir o Coordenador, em suas ausências e impedimentos legais, durante as reuniões; e

V - designar, caso necessário e por determinação do Coordenador, a composição e coordenação de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas específicas, para a consolidação dos trabalhos.

Seção IV

Atribuições dos membros

Art. 11. Compete aos demais membros:

I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - proferir voto;

III - assinar as atas das reuniões;

IV - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e

V - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Quando do encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, os resultados obtidos serão apresentados ao Ministro da Defesa, por meio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sob a forma de documento preparatório para a tomada de decisão.

Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho e em seus subgrupos de trabalhos temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
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