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Fatos de Brasília Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14:33 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14h:33 - A | A

reforma agrária

Governo Lula destina terras públicas federais para indígenas de MT

Terras foram concedidas em programa voltado à regularização fundiária e reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo do Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a destinação de terras públicas federais rurais para a aldeia indígena Kriimpej, localizada na gleba federal Tapirapé I, no município de Luciara, a 1.180 km de Cuiabá.

Os indígenas que vivem em Mato Grosso constam na lista dos beneficiados, no programa do Governo Federal voltado à regularização fundiária e no reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas em todo o país.

A destinação das terras ao povo Kanela do Araguaia atende a uma demanda de mais de seis décadas de luta na região. Com a destinação, resta somente a homologação da terra indígena da etnia. 

No total, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, destinou 2,3 milhões de hectares de terras públicas federais rurais.

Segundo a pasta, indígenas de Mato Grosso serão contemplados com parte dos 174.813,77 hectares alocados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esses terrenos serão utilizados para a regularização fundiária e a criação de assentamentos em Mato Grosso, e também nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

“Esta iniciativa visa promover a distribuição justa de terras e apoiar a implantação de projetos habitacionais e agrícolas”, diz trecho da nota do Ministério.

Além disso, consta a destinação de 2.218.060,9 milhões de hectares para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com o objetivo de “reconhecimento e a demarcação dos direitos territoriais dos povos indígenas”. A medida é apontada como fundamental para assegurar a proteção dos territórios tradicionais, garantir a justiça social e respeitar os direitos das comunidades indígenas, promovendo a preservação de suas culturas e modos de vida.

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