21 de Agosto de 2024
21 de Agosto de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 08:25 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 08h:25 - A | A

“Programa Ensino Médio Mais”

Governo Lula cria programa para aprimorar propostas pedagógicas do ensino médio no horário noturno

Programa será desenvolvido por ações como seminários online e premiações

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (15.07), no Diário Oficial da União (DOU), as diretrizes do “Programa Ensino Médio Mais” com objetivo de fomentar a elaboração de propostas pedagógicas para o ensino médio noturno presencial, alinhadas ao perfil dos estudantes, bem como às suas necessidades e expectativas, contribuindo para a permanência na escola.  

“O Programa Ensino Médio Mais visa fomentar a construção de propostas de ensino médio com foco na melhoria da qualidade de ensino, priorizando apoio técnico e financeiro às escolas que ofertam ensino médio noturno presencial”, diz trecho da publicação. 

O texto determina que o programa será desenvolvido por ações como seminários online e premiações. As unidades escolares elegíveis para participar devem ser da rede estadual e atendam pelo menos uma turma no período noturno.  

Poderão participar ainda escolas com os menores índices Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica (INSE), que também ofereçam o ensino no período da noite.

Leia Também - Mutirão da Sema cobra apenas R$ 58 mil de mineradora que estourou barragem

PORTARIA Nº 653, DE 11 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa Ensino Médio Mais.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Ensino Médio Mais com a finalidade de fomentar a elaboração de propostas pedagógicas para o ensino médio noturno presencial, alinhadas ao perfil dos estudantes, bem como às suas necessidades e expectativas, contribuindo para a permanência na escola.

Parágrafo único. O Programa Ensino Médio Mais visa fomentar a construção de propostas de ensino médio com foco na melhoria da qualidade de ensino, priorizando apoio técnico e financeiro às escolas que ofertam ensino médio noturno presencial.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa Ensino Médio Mais:

I - implementar ações que assegurem o direito à aprendizagem dos estudantes, a equidade no acesso e a permanência com trajetórias escolares bem sucedidas;

II - promover o aprimoramento da organização curricular e pedagógica voltada aos estudantes do ensino médio noturno presencial, considerando seus perfis, suas necessidades e suas expectativas e fortalecendo o protagonismo dos jovens; e

III - ampliar as estratégias para fortalecer o regime de colaboração de modo a garantir a oferta de educação de qualidade, considerando a diversidade presente nas juventudes e com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 3º O Programa Ensino Médio Mais será desenvolvido por meio das seguintes ações:

I - realização de Webinário Nacional pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC, com foco nas orientações às secretarias e escolas para a elaboração das propostas pedagógicas pelas escolas participantes do Programa;

II - elaboração, pelas escolas, pela equipe pedagógica e pelos estudantes do ensino médio, de propostas pedagógicas que contemplem as demandas mapeadas nessa ação;

III - realização de Webinário Nacional pela Secretaria de Educação Básica para apresentação, discussão e socialização das propostas elaboradas pelas escolas voltadas ao atendimento dos estudantes do ensino médio beneficiados pelo Programa; e

IV - premiação das propostas que demonstrem, no decorrer do ano de 2025, a obtenção de melhorias quanto à permanência na escola e à trajetória exitosa dos estudantes do ensino médio participantes do Programa.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

Art. 4º São princípios do Programa Ensino Médio Mais:

I - a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição e no art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional);

II - a garantia do direito à aprendizagem e à construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

III - a promoção da equidade educacional no acesso e na permanência na escola, considerando os perfis das diferentes juventudes e os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;

V - o incentivo aos processos de diálogo e escuta dos estudantes na elaboração das propostas pedagógicas; e

VI - a promoção e o reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão nas escolas de ensino médio.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA

Art. 5º São diretrizes para o desenvolvimento das ações do Programa Ensino Médio Mais:

I - ampliar as estratégias de fortalecimento à construção de propostas pedagógicas numa perspectiva democrática, estimulando a participação dos estudantes, sujeitos do processo educativo;

II - reconhecer e apoiar a autonomia e o protagonismo das redes de ensino na oferta do ensino médio; e

III - ampliar e socializar propostas pedagógicas alinhadas às necessidades dos estudantes do ensino médio, considerando as juventudes e a presença de estudantes trabalhadores na última etapa da educação básica.

CAPÍTULO IV

DA ELEGIBILIDADE DAS ESCOLAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Art. 6º Serão elegíveis para participação no Programa Ensino Médio Mais e recebimento de recursos:

I - escolas de ensino médio da rede estadual que atendam pelo menos uma turma de ensino médio noturno; e

II - escolas com menores Índices de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica - INSE (I, II e III) que atendam pelo menos uma turma de ensino médio noturno.

Parágrafo único. As escolas integrantes do Programa Ensino Médio de Tempo Integral - EMTI, instituído pela Portaria MEC nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, e atualmente regido pela Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, e que receberam recursos do Programa Itinerário Formativos - Proif, instituído pela Portaria MEC nº 733, de 16 de setembro de 2021, não serão elegíveis no Programa Ensino Médio Mais.

CAPÍTULO V

DO APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO

Art. 7º O apoio técnico às Secretarias de Educação Estaduais e Distrital será realizado por meio da:

I - realização do 1º Webinário Nacional do Ensino Médio Mais pela Secretaria de Educação Básica, em 2024, com a participação de representantes das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital e da equipe pedagógica das escolas elegíveis selecionadas, para discussão e definição das orientações necessárias que serão destinadas às escolas para a elaboração de propostas pedagógicas e das informações para o desenvolvimento de atividades voltadas à escuta dos estudantes do ensino médio participantes do Programa; e

II - realização do 2º Webinário Nacional do Ensino Médio Mais pela Secretaria de Educação Básica, no final do ano de 2025, com a participação de representantes das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, gestores, professores e estudantes das escolas participantes do Programa Ensino Médio Mais, para apresentação, discussão e socialização das propostas elaboradas para o ensino médio e premiação das escolas, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 8º O apoio financeiro às escolas para elaboração de propostas pedagógicas voltadas aos estudantes do ensino médio noturno presencial será realizado por meio do repasse de recursos, via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, conforme disponibilidade orçamentária a ser atestada previamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e com regras definidas em resolução específica.

Art. 9º Os recursos financeiros de que trata o art. 8º deverão ser utilizados para o desenvolvimento das seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas;

II - encontros formativos;

III - rodas de conversa com estudantes;

IV - visitas técnicas (escolas, universidades, instituições, museus e eventos acadêmicos);

V - grupos focais com estudantes da escola e egressos; e

VI - eventos culturais com a comunidade escolar.

CAPÍTULO VI

DAS PROPOSTAS PEDAGÓGICAS DAS ESCOLAS

Art. 10. O processo de elaboração das propostas pedagógicas para o Ensino Médio Mais pelas escolas deverá considerar:

I - o desenvolvimento de atividades, na perspectiva democrática e participativa, que possibilitem aos professores e estudantes a reflexão sobre as diversas dimensões que incidem na oferta do ensino médio noturno presencial;

II - a realização de encontros, no espaço escolar, para a escuta dos jovens que frequentam as turmas de ensino médio noturno presencial, com o objetivo de conhecer de forma ampla os diferentes perfis dos estudantes, de modo a subsidiar a elaboração de propostas alinhadas às suas necessidades e expectativas; e

III - as orientações encaminhadas pelas Secretarias de Educação que acompanharão o desenvolvimento da ação junto às escolas participantes.

Art. 11. As propostas pedagógicas das escolas deverão contemplar os seguintes aspectos:

I - concepção de educação que orienta a referida proposta;

II - contextualização do processo de elaboração da proposta, relatando as atividades realizadas e os respectivos resultados que contribuíram para a finalização da proposta; e

III - apresentação de dados e informações sobre a estrutura da organização curricular e as estratégias metodológicas diferenciadas, que atendam, de modo efetivo, às necessidades e ao perfil dos estudantes, considerando o contexto em que vivem.

CAPÍTULO VII

DOS WEBINÁRIOS NACIONAIS

Art. 12. O 1º Webinário, previsto no art. 3º, inciso I, será realizado pela Secretaria de Educação Básica no ano de 2024, tem como objetivo a discussão e a definição das orientações necessárias que serão destinadas às escolas para a elaboração de propostas pedagógicas e das informações para o desenvolvimento de atividades voltadas à escuta dos estudantes do ensino médio beneficiados pelo Programa e contará com a participação das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, dos gestores escolares, dos professores e dos estudantes.

Art. 13. O 2º Webinário, previsto no art. 3º, inciso III, será realizado pela Secretaria de Educação Básica ao final do ano de 2025, tem como objetivo a apresentação, discussão e socialização das propostas elaboradas para o ensino médio noturno, implementadas pelas escolas durante o ano de 2025, e incluirá a ação de premiação das escolas, conforme previsto no art. 3º, inciso IV, bem como contará com a participação das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital, dos gestores escolares, dos professores e dos estudantes.

Parágrafo único. Os eventos de que tratam os arts. 12 e 13 contarão com a participação de especialistas no tema e representantes do Comitê Nacional de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio.

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO DAS PROPOSTAS DAS ESCOLAS

Art. 14. A premiação prevista no art. 3º, inciso IV, será realizada por meio do seguinte processo:

I - seleção, pelas Secretarias Estaduais e Distrital, de três a cinco propostas por Unidade Federativa - UF, elaboradas pelas escolas das redes participantes do Programa Ensino Médio Mais, a serem encaminhadas ao Comitê Nacional de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio, instituído pela Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023, responsável pela análise das propostas e pela definição das propostas vencedoras do prêmio;

II - análise pelo Comitê Nacional de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio das propostas elaboradas pelas escolas e selecionadas pelas Secretarias, que demonstrem maior relevância no que se refere aos aspectos que contribuem para a permanência dos estudantes de ensino médio do turno noturno na escola; e

III - divulgação das propostas vencedoras no Webinário Nacional, sendo uma por UF ou três por região, conforme descrito no art. 7º, inciso II.

Parágrafo único. O Comitê Nacional de Monitoramento e Avaliação do Ensino Médio realizará a análise das propostas selecionadas para concorrerem à premiação a partir de critérios que considerarem os elementos e aspectos descritos nos arts. 10 e 11 desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DA ADESÃO DOS ENTES E DA PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS NO PROGRAMA

Art. 15. A adesão dos estados e do Distrito Federal é voluntária e será realizada mediante confirmação pelo Secretário de Educação, encaminhada à Secretaria de Educação Básica, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec.

Parágrafo único. No ato da adesão, a Secretaria de Educação selecionará as escolas de sua rede para participação do Programa Ensino Médio Mais, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada pelo Ministério da Educação, e indicará representante da Secretaria responsável por acompanhar e orientar as escolas participantes do programa.

Art. 16. Para participação no Programa Ensino Médio Mais, os gestores das escolas selecionadas pelas Secretarias de Educação deverão confirmar interesse em participar do Programa e preencher o planejamento, por meio do Sistema PDDE Interativo, em módulo específico do programa.

CAPÍTULO X

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Art. 17. A Secretaria de Educação Básica terá as seguintes responsabilidades:

I - coordenar nacionalmente o Programa Ensino Médio Mais;

II - prestar assistência técnica e financeira às Entidades Executoras aderentes e escolas participantes;

III - definir as diretrizes gerais e a estrutura operacional do Programa Ensino Médio Mais;

IV - orientar as Entidades Executoras e as unidades escolares quanto aos procedimentos de adesão no Simec e no sistema PDDE Interativo, aos compromissos e às atribuições no planejamento e na execução do Programa Ensino Médio Mais;

V - disponibilizar às Entidades Executoras aderentes e unidades escolares participantes instrumentos pedagógicos e orientações para desenvolvimento das ações do Programa Ensino Médio Mais;

VI - realizar os Webinários Nacionais do Ensino Médio, previstos no art. 3º, incisos I e III, garantindo a participação das Secretarias de Educação Estaduais e Distrital e respectivas escolas que ofertam pelo menos uma turma de ensino médio noturno;

VII - manter articulação com as secretarias, para a realização de atividades de acompanhamento e avaliação das ações, de maneira a garantir a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias;

VIII - encaminhar ao FNDE a relação nominal das escolas selecionadas pelas Secretarias, e que confirmaram interesse em participar do programa no PDDE Interativo, para fins de repasse dos recursos; e

IX - monitorar o processo de execução das ações e os resultados obtidos.

Art. 18. O FNDE tem como responsabilidades:

I - operacionalizar os repasses financeiros previstos no Programa Ensino Médio Mais, bem como acompanhar a prestação de contas dos investimentos realizados via PDDE;

II - elaborar e divulgar as normas relativas aos procedimentos de atualização cadastral no sistema PDDEWeb, bem como aos critérios de repasse, execução financeira e prestação de contas dos recursos repassados no âmbito do Programa Ensino Médio Mais;

III - providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa Ensino Médio Mais;

IV - repassar às Unidades Executoras os recursos devidos às unidades escolares, mediante depósito nas contas abertas especificamente para essa finalidade;

V - enviar, aos órgãos do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e disponibilizar, no sítio www.fnde.gov.br, informações relativas aos valores transferidos às Unidades Executoras;

VI - manter atualizados dados e informações cadastrais, além de informações sobre prestação de contas das Unidades Executoras;

VII - acompanhar, monitorar e controlar a execução financeira do Programa Ensino Médio Mais, sob os aspectos regulamentares do PDDE; e

VIII - receber e analisar as prestações de contas provenientes das Unidades Executoras, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação.

Parágrafo único. O FNDE, no âmbito das suas competências, atuará no sentido de contribuir com a orientação do público-alvo do Programa Ensino Médio Mais, sobretudo no que diz respeito à utilização dos recursos, de seus sistemas e da prestação de contas dos recursos utilizados via PDDE.

Art. 19. As Secretarias de Educação Estaduais e Distrital têm como responsabilidades:

I - realizar a adesão ao programa e selecionar as escolas de sua rede para participação no Programa Ensino Médio Mais, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada pelo Ministério da Educação, e indicar representante da Secretaria responsável por acompanhar e orientar as escolas participantes, no Simec;

II - participar dos Webinários Nacionais do Ensino Médio previstos no art. 3º, incisos I e III;

III - orientar as escolas para o processo de elaboração de suas propostas pedagógicas, conforme orientações e informações abordadas no 1º Webinário Nacionais do Ensino Médio Mais, previsto no art. 3º, inciso I;

IV - criar estratégia de acompanhamento do desenvolvimento da ação desenvolvida pelas escolas participantes do programa; e

V - selecionar as propostas pedagógicas elaboradas pelas escolas, conforme estabelecido no art. 14, inciso I, que trata da seleção de propostas para premiação nacional.

Art. 20. Os gestores das escolas participantes do Programa Ensino Médio Mais têm as seguintes responsabilidades:

I - confirmar interesse em participar do Programa Ensino Médio Mais no sistema PDDE Interativo, no qual se comprometem a realizar a ação, conforme dispositivos desta Portaria;

II - preencher o plano, no sistema PDDE Interativo, selecionando atividades que serão executadas com os recursos de custeio;

III - indicar representante do quadro efetivo para coordenar a ação na escola;

IV - garantir a realização das atividades planejadas para a elaboração de propostas pedagógicas com a participação da comunidade escolar, incluindo os estudantes de ensino médio beneficiados pelo Programa;

V - inserir a proposta elaborada pela escola no sistema PDDE Interativo e incorporá-la ao Projeto Político Pedagógico da Escola em 2025;

VI - utilizar os recursos de custeio disponibilizados no âmbito do Programa Ensino Médio Mais atendendo às normas contempladas nesta Portaria e em Resolução específica do FNDE;

VII - participar dos Webinários Nacionais do Ensino Médio Mais, previstos no art. 3º, incisos I e III, juntamente com os professores e estudantes do ensino médio noturno presencial; e

VIII - prestar contas, conforme estabelecido na Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Educação Básica.

Art. 23. Revogar a Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

 
 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760