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Fatos de Brasília Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 08:46 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 08h:46 - A | A

portaria

Governo Lula cria grupo para melhorar transporte aéreo de pets

Tema ganhou força depois que o cachorro da raça golden retriever Joca morreu em um voo da GOL

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério de Portos e Aeroportos criou nesta segunda-feira (19.08), um grupo de trabalho para propor melhorias nos padrões do transporte aéreo de animais. A informação consta em portaria publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A atenção ao transporte aéreo dos animais ganhou destaque após a morte de Joca, um golden retriever que faleceu em abril em um voo da GOL. O animal tinha que viajar da cidade de Sinop, em Mato Grosso, mas foi levado por engano pela companhia aérea para Fortaleza, no Ceará e em seguida trazido de volta para São Paulo, onde foi constatada a morte.

Leia Mais - Caso Joca: Golden Retriever morreu em voo da Gol por choque cardiogênico, aponta laudo

Conforme portaria publicado nesta segunda, entre os órgãos participantes do grupo de trabalhão constam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Ministério da Saúde.

O documento cita que grupo terá como responsabilidade estabelecer ou alterar padrões para o transporte aéreo de animais.

PORTARIA Nº 397, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT para avaliação das demandas da sociedade e proposição de melhorias aos padrões relacionados ao transporte aéreo de animais.

O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de avaliar as demandas da sociedade, coletar subsídios e subsidiar à Agência Nacional de Aviação Civil na proposição de melhoria dos padrões relacionados ao transporte aéreo de animais, com vistas à instituir práticas atualizadas e alinhadas às necessidades de todos os envolvidos.

Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério de Portos e Aeroportos;

II - Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Conselho Federal de Medicina Veterinária;

VII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VIII - Ministério da Saúde; e

IX - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1° Os órgãos e entidades mencionados no caput deverão indicar 2 (dois) representantes, titular e respectivo suplente, para compor o GT, mediante envio de ofício para o e-mail: [email protected].

§ 2° A coordenação do GT ficará a cargo do representante do MPOR, que deverá convocar as reuniões e assegurar o cumprimento das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 3º Compete ao GT:

I - avaliar e coletar demandas da sociedade sobre o transporte aéreo de animais;

II - obter subsídios técnicos dos órgãos competentes;

III - estabelecer ou alterar padrões para o transporte aéreo de animais;

IV - elaborar relatório final com as conclusões e recomendações do GT.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, o GT poderá contar com o apoio técnico de terceiros, de representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas em temas necessários à consecução dos objetivos definidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Compete ao coordenador do GT:

I - coordenar as ações necessárias e verificar o cumprimento dos objetivos definidos no art. 1º desta Portaria;

II - definir com os demais membros do Grupo Técnico as atividades a serem executadas e o cronograma de execução;

III - convocar reuniões;

IV - encaminhar ao Ministro de Portos e Aeroportos eventuais providências que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos definidos nesta Portaria e decisões que ultrapassem as competências do Grupo Técnico.

Art. 5º Aos demais membros do GT compete:

I - participar assiduamente das reuniões;

II - apoiar o coordenador em suas competências;

III - acompanhar a execução das ações, de forma a assegurar o atingimento dos objetivos previstos com qualidade e tempestividade;

IV - discutir e desenvolver estudos nas questões que lhes forem submetidas e emitir propostas e pareceres, caso necessário;

V - avaliar a necessidade de alteração dos prazos e do escopo das atividades desenvolvidas; e

VI - executar as ações de sua competência, conforme encaminhamentos do relatório final.

Art. 6º As atividades decorrentes das competências outorgadas aos membros do GT por meio desta Portaria não ensejarão qualquer remuneração adicional, devendo as despesas eventualmente realizadas pelos membros do Grupo Técnico serem processadas e custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades que representam.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO SERAFIM COSTA FILHO

   

 
 

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