O Ministério da Defesa criou Esquadrão de Guerra Cibernética com objetivo de contribuir para a condução das ações da base de submarinos da Marinha na Ilha da Madeira. A informação consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (03.06).
A base proverá os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamentos necessários à execução de suas tarefas, com sede na cidade de Itaguaí, no Rio de Janeiro sob o comando de um capitão de mar e guerra do corpo da armada ou do corpo de fuzileiros navais.
Durante a fase de implantação, criou-se Núcleo de Implantação do Esquadrão de Guerra Cibernética, o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária da instituição.
Leia Também - Lúdio declara que aproximação com Governo será essencial para suprir necessidades da Capital
PORTARIA Nº 107/MB/MD, DE 29 DE MAIO DE 2024
Cria o Esquadrão de Guerra Cibernética e dá outras providências
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que proverá os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamentos necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando Naval de Operações Especiais, com o propósito de contribuir para a condução das Ações de Guerra Cibernética na Marinha do Brasil, sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Esquadrão de Guerra Cibernética (NI-EsqdGCiber), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EsqdGCiber.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Comandante Naval de Operações Especiais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdGCiber.
Art. 3° O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN