O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nesta segunda-feira (23.12) a convocação de mais candidatos excedentes no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2022.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), são 300 candidatos aprovados fora do número inicial de vagas e que, em breve, serão oficialmente nomeados.
Com a autorização publicada, o próximo passo será a divulgação dos nomes dos aprovados e as orientações para posse.
Importante destacar que essa já é a segunda autorização para chamada de excedentes, sendo que a primeira havia sido publicada em abril, com 276 candidatos.
O concurso – O concurso público de 2022 do INSS ofertou ao todo 1.000 vagas para contratação imediata e outras 2.273 em cadastro reserva para o cargo de Técnico do Seguro Social, com salário inicial de até R$ 9.109,36. Foram registrados, no total, 1.023.494 de inscritos.
Leia Também - Vice-prefeita de Cuiabá minimiza disputa por Mesa Diretora: "Independente de gênero"
DECRETO Nº 12.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1-INSS, de 12 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel