24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 16:21 - A | A

Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 16h:21 - A | A

benefício

Governo Lula altera regras de concessão do BPC; confira o que muda

As alterações, segundo informou o governo, tem como objetivo conter o aumento da despesa com o auxílio

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira (26.07) duas portarias com mudanças nos critérios de concessão e monitoramento de irregularidades na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As alterações, segundo informou o governo, tem como objetivo conter o aumento da despesa com o auxílio.  

O BPC não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo, valor de R$ 1.412,00, por mês a idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade em condição de vulnerabilidade. Para ter acesso ao benefício, não é preciso ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. As pessoas com deficiência que queiram acessar o programa também passam por avaliação médica e social no INSS.  

Nesta sexta (26) foi publicada a Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 28/2024, no qual prevê que os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas.

Conforme a publicação, o INSS será responsável por realizar cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante, tendo como base dados de outros órgãos da administração pública. No caso da pessoa com deficiência, haverá verificação de renda decorrente do exercício de atividade remunerada, que pode desenquadrar o beneficiário dos critérios de concessão.  

Já na segunda portaria, é Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024, consta que os beneficiários do programa quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação em 45 dias no caso de municípios de pequeno porte, e 90 dias para municípios de médio e grande porte, a partir da notificação, sendo que haverá bloqueio após 30 dias.  

Além disso, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão.

Leia Também - Após ação do MPE, Governo de MT vai alterar lei sobre proteção do Pantanal

 
 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760