O Governo Federal criou um grupo de trabalho para construir propostas sobre formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior para atuação no desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira.
De acordo com o Governo, um dos objetivos do grupo é coordenar as ações de apoio à formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior nas empresas industriais a serem realizadas pelas entidades que o compõem; propor estudos e o aperfeiçoamento das políticas de formação acadêmica e de atuação de pessoal de nível superior nas empresas industriais brasileiras; assim como propor políticas, programas e instrumentos de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior para o desenvolvimento tecnológico na indústria.
Além disso, deverá monitorar e avaliar as ações de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior implementadas.
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RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 5, DE 24 DE JULHO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria.
O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico para Atuação na Indústria (GT - Pessoal na Indústria), com a finalidade de propor diretrizes para otimizar os recursos e aperfeiçoar as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o compõem para a implementação da política Nova Indústria Brasil.
Art. 2º Compete ao GT - Pessoal na Indústria:
I - Coordenar as ações de apoio à formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior nas empresas industriais a serem realizadas pelas entidades que o compõem;
II - Elaborar plano de trabalho semestral;
III - Propor estudos e o aperfeiçoamento das políticas de formação acadêmica e de atuação de pessoal de nível superior nas empresas industriais brasileiras;
IV - Propor políticas, programas e instrumentos de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior para o desenvolvimento tecnológico na indústria;
V - Monitorar e avaliar as ações de formação, qualificação e fixação de pessoal de nível superior implementadas e informar ao Comitê Executivo do CNDI os resultados alcançados, por meio de relatório semestral.
Art. 3º O GT - Pessoal na Indústria será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação
VI - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e
XI - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho sobre Formação, Qualificação e Fixação de Pessoal de Nível Superior para o Desenvolvimento Tecnológico e Atuação na Indústria serão indicados ao Comitê Executivo do CNDI pelos Secretários-Executivos ou equivalentes.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT - Pessoal na Indústria deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente envolvidas com as respectivas ações de financiamento;
§ 3º O GT - Pessoal na Indústria poderá convocar ou convidar representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento sobre temas específicos;
§ 4º A Secretaria-Executiva do GT - Pessoal na Indústria será exercida pela Secretaria-Executiva do CNDI.
Art. 4º O quórum de reunião será de seis membros e o quórum de votação será de maioria simples.
Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses e serão agendadas pelo Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser agendadas com 3 (três) dias úteis de antecedência.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade híbrida (presencial e virtual).
Art. 6º O prazo de vigência do GT - Pessoal na Indústria é de quatro anos, sendo permitida a renovação.
Art. 7º A participação no GT - Pessoal na Indústria, de que trata esta Resolução, será considerada de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Eventuais despesas dos membros do GT - Pessoal na Indústria, decorrentes da participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
UALLACE MOREIRA
Presidente do Comitê