O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (05.06) lei que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências. O texto determina prioridades no tratamento das doenças relacionadas às demências. A medida consta do Diário Oficial da União (DOU).
“A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem essenciais nas discussões e implementação da Política”, diz trecho da norma.
O texto considera demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva, na qual existe a deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal, afetando a memória, o raciocínio, a orientação, a compreensão, o cálculo, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e a capacidade de julgamento do indivíduo, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, tais como a doença de Alzheimer e a demência vascular.
A lei estabelece diretrizes como a capacitação dos profissionais de saúde públicos e privados para a prevenção, identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais, e assistência e integração dos serviços de saúde existentes.
O texto cita que os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir em sistemas de informação e registro notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências.
O SUS ainda terá a função de apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para a doença de Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.
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