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Fatos de Brasília Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 08:18 - A | A

Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 08h:18 - A | A

Já está em vigor

Governo Federal sanciona lei que flexibiliza conteúdo local em contratos de petróleo

A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de produtos nacionais na cadeia de petróleo

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.075/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

A obrigação de ter um porcentual de participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva visa a estimular a indústria nacional. Na prática, a norma permite transferir de um contrato para outro o valor de conteúdo local cumprido acima da obrigação.

Segundo o texto, a medida flexibiliza as regras para averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será o responsável por controlar as transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.

Contudo, algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;  o repasse do excedente será solicitado à ANP pelas empresas; a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

O texto ainda possibilita a prorrogação dos contratos de partilha de produção, condicionada à demonstração de vantagem para a União.

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