O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.075/2024, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural.
A obrigação de ter um porcentual de participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva visa a estimular a indústria nacional. Na prática, a norma permite transferir de um contrato para outro o valor de conteúdo local cumprido acima da obrigação.
Segundo o texto, a medida flexibiliza as regras para averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será o responsável por controlar as transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.
Contudo, algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; o repasse do excedente será solicitado à ANP pelas empresas; a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O texto ainda possibilita a prorrogação dos contratos de partilha de produção, condicionada à demonstração de vantagem para a União.
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