O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou portaria nesta segunda-feira (04.03), no Diário Oficial da União (DOU), que a partir do processo seletivo referente ao 2º semestre de 2024 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Secretaria de Educação Superior (SESu) deve reservar, em cada seletivo, no mínimo 50% das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo a portaria, a reserva dessas vagas e as vagas destinadas à plena concorrência serão direcionadas ao preenchimento por estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso do não preenchimento, segundo os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, à ampla concorrência.
As informações prestadas pelo estudante na inscrição ao processo seletivo do Fies poderão ser verificadas em bases de dados governamentais. “No caso de confirmação das informações, o estudante poderá ser dispensado da apresentação da documentação de comprovação, na forma do Edital”, diz trecho da portaria.
Ainda segundo o documento, o estudante com renda familiar per capita de meio salário-mínimo, inscrito no CadÚnico, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pela IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies.
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