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Fatos de Brasília Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 10:19 - A | A

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 10h:19 - A | A

grupo de trabalho

Governo Federal quer incluir medicina indígena no SUS

Governo criou grupo de trabalho para “elaborar proposta de programa em medicinas indígenas"

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Saúde publicou portaria nesta quarta-feira (24.01), no Diário Oficial da União (DOU), criando grupo de trabalho dedicado à medicina indígena.  

De acordo com a portaria, o objetivo do grupo é “elaborar proposta de programa em medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

“Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS)”, diz trecho da publicação.  

O grupo, segundo o documento, terá como função reunir documentos e informações de órgãos que atuam na promoção da saúde dos povos indígenas, assim como sistematizar propostas de planos e ações relacionadas ao tema e auxiliar tecnicamente na promoção de ações para a implantação das medidas aprovadas no SasiSUS.

O grupo de trabalho será composto por 10 técnicos da Secretaria de Saúde Indígena e seus suplentes, que irão se reunir duas vezes por mês. A duração do trabalho será de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

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PORTARIA SESAI/MS Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para elaborar proposta de programa em medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá caráter consultivo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI):

I - Elaborar proposta para estabelecimento de Programa em Medicinas Indígenas (PMIN) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II - Solicitar informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos e instituições públicas que atuam na temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento do programa;

III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as medicinas indígenas; e

IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) será composto por dois representantes das seguintes áreas técnicas da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI):

I - do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI), que estabelecerá o coordenador;

II - do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB);

III - da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM);

IV - da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena (CGPSI); e

V - do Gabinete da SESAI.

§ 1º. Cada área técnica do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) indicará também um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 2º. Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão indicados, por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.

§ 3º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participarem de reuniões específicas, de forma a colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos.

§ 4º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar também representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, governos estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões.

§ 5º. Os convites serão feitos pelo Coordenador(a) do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) se reunirá bimensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples.

§ 2º. As reuniões do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º A Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO) exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI).

Art. 6º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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