O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogou até 30 de setembro o prazo para que os servidores federais lotados no Rio Grande do Sul possam fazer a compensação dos dias referentes ao recesso de fim de ano. A publicação está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23.05).
Conforme o Governo, a folga para comemoração das festas de Natal e Ano Novo de 2023 ocorreu entre os dias 26 e 29 de dezembro e entre 2 e 5 de janeiro de 2024.
Diante disso, ficou estabelecido que os dias que compreendem o recesso deveriam ser compensados pelos servidores públicos federais entre 2 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024 para saldar as horas de folga.
A partir de agora, os servidores públicos federais lotados no Rio Grande do Sul poderão compensar os dias até 30 de setembro. O Governo Federal definiu as seguintes regras para a compensação de horários: duas horas diárias para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e uma hora diária para os estagiários.
Caso as horas não sejam compensadas, os valores do período não trabalhado serão descontados da remuneração do servidor.
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PORTARIA SRT/MGI Nº 3.498, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria SRT/MGI nº 5503, de 20 de setembro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A, § 1º, I e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SRT/MGI nº 5503, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ......................................................................................................................
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§ 5º O período de compensação de que trata o §2º fica prorrogado até 30 de setembro de 2024, para os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO