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Fatos de Brasília Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 08:06 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 08h:06 - A | A

crédito rural

Governo Federal libera R$ 1,9 bilhão para descontos a produtores do RS

Recurso faz parte do orçamento extraordinário destinado ao Rio Grande do Sul

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo Federal editou uma Medida Provisória 1.254/2024 que abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão destinados a custear os descontos que serão concedidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a MP, dos R$ 1.976.872.000,00 a serem liberados, R$ 1,2 bilhão serão destinados a operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); outros R$ 391 milhões para a subvenção dos contratos de custeio agropecuário e R$ 341,9 milhões para os investimentos.

O Governo informou que o recurso faz parte do orçamento extraordinário destinado ao Rio Grande do Sul e não têm impacto na meta fiscal do Poder Executivo em 2024.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

 

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

733.813.000

 

Operações Especiais

               

1144 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

           

391.844.000

1144 0294 6501

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

           

391.844.000

     

F

3-ODC

1

90

0

3000

391.844.000

1144 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

           

20.000

1144 0298 6501

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

           

20.000

     

F

3-ODC

1

90

0

3000

20.000

1144 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

           

341.949.000

1144 0301 6501

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

           

341.949.000

     

F

3-ODC

1

90

0

3000

341.949.000

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

 

1.243.059.000

 

Operações Especiais

               

1191 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 608

           

1.243.059.000

1191 0281 6502

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

           

1.243.059.000

     

F

3-ODC

1

90

0

3000

1.243.059.000

TOTAL - FISCAL

1.976.872.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.976.872.000

   
 

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