O Governo Federal editou uma Medida Provisória 1.254/2024 que abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão destinados a custear os descontos que serão concedidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a MP, dos R$ 1.976.872.000,00 a serem liberados, R$ 1,2 bilhão serão destinados a operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); outros R$ 391 milhões para a subvenção dos contratos de custeio agropecuário e R$ 341,9 milhões para os investimentos.
O Governo informou que o recurso faz parte do orçamento extraordinário destinado ao Rio Grande do Sul e não têm impacto na meta fiscal do Poder Executivo em 2024.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 733.813.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 391.844.000 | ||||||
1144 0294 6501 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 391.844.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 391.844.000 | |||
1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 20.000 | ||||||
1144 0298 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 20.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 20.000 | |||
1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 341.949.000 | ||||||
1144 0301 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 341.949.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 341.949.000 | |||
1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 1.243.059.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 1.243.059.000 | ||||||
1191 0281 6502 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 1.243.059.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 1.243.059.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.976.872.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.976.872.000 | ||||||||