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Fatos de Brasília Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 08:53 - A | A

Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 08h:53 - A | A

atração e promoção

Governo Federal estabelece “diálogo permanente” com Estados para discutir investimentos fora do país

Objetivo é buscar melhor interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo Federal determinou “diálogo permanente” com todos os Estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiro.

Nesta terça-feira (26.12), a secretária Executiva da Câmara de Comércio Exterior, Marcela dos Santos Carvalho, publicou resolução [10/2023] que estabelece “diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação”. 

Conforme a norma, a finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos do Comitê Nacional de Investimentos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.  

“O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico, em reuniões semestrais, e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros”, diz trecho da resolução.  

RESOLUÇÃO CONINV Nº 10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece o diálogo permanente do Comitê Nacional de Investimentos com os Estados da Federação.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º, incisos III, VI, VII e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de dezembro de 2023, resolve:

 

Art. 1º O diálogo permanente com as secretarias de estado e agências responsáveis pela atração e promoção de investimentos estrangeiros diretos fica aprovado no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos.

Art. 2º A finalidade do diálogo é buscar a melhoria da interlocução e o alinhamento das políticas públicas relacionadas a investimentos estrangeiros diretos do Comitê Nacional de Investimentos com as ações e iniciativas dos Estados da Federação.

Art. 3º O diálogo deve ser realizado prioritariamente pelo Grupo Técnico, em reuniões semestrais, e, eventualmente, em reuniões extraordinárias mediante solicitação de um de seus membros.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCELA DOS SANTOS CARVALHO

Secretária Executiva da Câmara de Comércio Exterior

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