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Fatos de Brasília Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09h:18 - A | A

portaria

Governo Federal define diretrizes para uso das Forças Armadas nas eleições

Militares poderão ser requisitados pelo Tribunal Superior Eleitoral

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, editou nesta quinta-feira (19.09) portaria para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. A medida inclui apoio logístico nas localidades em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a portaria, define a atuação do Comando Operacional Conjunto Oeste, atribuído pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste, para disponibilizar recursos operacionais visando auxiliar a Justiça Eleitoral de Mato Grosso nas eleições.

Além disso, o documento determinou ao comandante da Marinha  que permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais aos demais comandos operacionais conjuntos para o desenvolvimento das ações de garantia da votação e apuração.

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Portaria GM-MD nº 4.462, de 18 de setembro de 2024

Aprova a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2024, incluindo o apoio logístico, nas localidades e nos municípios em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024, no Protocolo de Intenções TSE nº 02, de 03 de setembro de 2024, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 00063.000977/2024-78 e 60240.000102/2024-18, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2024 nas localidades e nos municípios em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na forma do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO E No APOIO LOGÍSTICO ÀS ELEIÇÕES 2024.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Presidente da República, atendendo à solicitação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contida no Ofício nº 3472/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral -, no art. 24, inciso XVI, alínea "b", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024, que autorizou o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração das eleições de 2024 nas localidades e períodos a serem definidos oportunamente, conforme os termos de requisição daquele tribunal superior.

Considerando, ainda, a solicitação da Presidente do TSE, expressa no Ofício nº 3474/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de 2024, para o apoio logístico das Forças Armadas no transporte de pessoas e materiais destinados à realização do pleito eleitoral, conforme disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Desse modo, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas nas localidades requisitadas pelo TSE.

DETERMINAÇÕES

1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais Conjuntos (C Op Cj):

1.1 Comando Operacional Conjunto Amazônia (C Op Cj A), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia;

1.2 Comando Operacional Conjunto Norte (C Op Cj N), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Norte;

1.3 Comando Operacional Conjunto Nordeste (C Op Cj NE), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste;

1.4 Comando Operacional Conjunto Oeste (C Op Cj O), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste;

1.5 Comando Operacional Conjunto Leste (C Op Cj L), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste; e

1.6 Outros C Op Cj poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.

2. Ao Comandante da Marinha:

2.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA) e Apoio Logístico;

2.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

2.3 informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

3. Ao Comandante do Exército:

3.1 designar os comandantes dos C Op Cj ativados;

3.2 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apuração e Apoio Logístico;

3.3 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

3.4 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

4. Ao Comandante da Aeronáutica:

4.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apoio Logístico;

4.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e

4.3 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.

5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

5.1 manter ligação com o TSE e demais autoridades federais, para as coordenações que se fizerem necessárias;

5.2 solicitar aos respectivos comandantes dos C Op Cj a apresentação dos planejamentos operacionais para o desenvolvimento das ações;

5.3 acompanhar a execução da operação e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa;

5.4 divulgar, oportunamente, as instruções para o emprego das Forças Armadas para a GVA e Apoio Logístico às eleições 2024; e

5.5 descentralizar os recursos repassados pelo TSE por intermédio de Termo de Execução Descentralizada (TED) previamente aprovado.

6. Aos Comandantes dos C Op Cj ativados:

6.1 empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo TSE por intermédio do EMCFA, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir com a garantia da votação e apuração assim como realizar ações de apoio logístico em proveito das eleições 2024; e

6.2 manter ligações institucionais com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a fim de contribuir no entendimento das demandas encaminhadas pelo TSE.

7. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa: que envide esforços no sentido de disponibilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a operação.

8. Ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa: que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.

9. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: que organize o serviço de Comunicação Social, em coordenação com os comandos conjuntos ativados.

10. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:

10.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

10.2 Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1995 - Código Eleitoral;

10.3 Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 - Transporte de Eleitores nas Zonas Rurais;

10.4 Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

10.5 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas;

10.6 Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;

10.7 Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 - Emprego das Forças Amadas na Garantia da Lei e da Ordem; e

10.8 Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024 - Autoriza o Emprego das Forças Amadas para a garantia da votação e apuração das eleições 2024.

 

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