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Fatos de Brasília Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 08:23 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 08h:23 - A | A

resiliência climática

Governo Federal cria diretrizes para adaptações à mudança climática

Planejamento da resiliência climática ganhou força em maio, em meio à crise das enchentes no Rio Grande do Sul

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (28.06) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.904/2024 que estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas, que deverá estabelecer também regras para os planos municipais e estaduais.

A nova lei estabelece regras mais claras a serem seguidas pelo Poder Público na hora de planejar medidas de resiliência aos efeitos do clima sobre sistemas produtivos e de infraestrutura, por exemplo. O texto libera acesso a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança Climática para financiar a elaboração dos planos estaduais, municipais e distritais.

Os planos de adaptação deverão observar as seguintes diretrizes: a gestão e a redução do risco climático frente aos efeitos adversos da mudança do clima de modo a evitar perdas e danos, com base no grau de vulnerabilidade conforme definido pela Política Nacional sobre Mudança do Clima; o estabelecimento de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação locais, regionais e nacional, alinhadas aos compromissos assumidos no Acordo de Paris por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); a sinergia com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades.

Além disso, deve prever medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes e para diminuir a vulnerabilidade dos sistemas rurais e urbanos aos efeitos adversos da alteração do clima; o fortalecimento do setor agrícola por meio das técnicas de agricultura de baixo carbono; e o monitoramento das ações previstas e a revisão do plano a cada cinco anos.

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