O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (09.09) decreto, no Diário Oficial da União (DOU), autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
Conforme o decreto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir o tempo de utilização e também os locais onde as Forças Armadas irão atuar.
As eleições municipais de 2024, nas quais os eleitores deverão eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos, acontecerão no dia 06 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno, em Mato Grosso, apenas em Cuiabá, poderá ser realizado, no dia 27 do mesmo mês.
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DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23,caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos