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Fatos de Brasília Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 08:20 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 08h:20 - A | A

ampliar a segurança

Governo Federal amplia uso de armas para agentes da segurança presidencial

Medida consta em portaria publicada nesta segunda (10)

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) publicou portaria nesta segunda-feira (10.02) que autoriza integrantes da Ajudância de Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente a utilizarem armamento institucional no exercício de suas funções. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a portaria, agentes indicados pelo GSI, desde que possuam porte de arma regulamentado, poderão portar armamento do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial.

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PORTARIA GSI/PR Nº 143, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as condições para a utilização das armas de fogo institucionais por agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º,caput, inciso V, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no art. 53,capute § 6º, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria GSI/PR nº 98, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-A Os integrantes da Ajudância de Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República indicados pelo Órgão, possuidores de porte de arma de fogo nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam autorizados a utilizar arma de fogo institucional do Departamento de Segurança da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional, no exercício de suas funções.

Parágrafo único. O disposto nos arts. 7º a 9º deverá ser aplicado também aos agentes públicos de que trata ocaput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

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CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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