O Governo Federal abriu crédito extraordinário de R$ 1.625.802.558,00 bilhão para três Ministérios e também em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O Ministério das Cidades é o que mais receberá dinheiro no valor de R$ 1,3 bilhão, seguido pelo Ministério da Integração Regional – R$ 300 milhões; Ministério de Portos e Aeroportos – R$ 18,5 milhões; e TRE-RS na ordem de R$ 7,2 milhões.
Os recursos serão destinados para projetos no Rio Grande do Sul, que foi atingido por fortes chuvas em maio deste ano e está em estado de calamidade.
Leia Também - Famílias contestam decisão que entregou área de R$ 178 milhões ao Governo de MT
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 7.255.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0033 20GP | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral | 02 122 | 5.070.000 | ||||||
0033 20GP 6500 | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 122 | 5.070.000 | ||||||
Eleitor atendido (unidade): 8.684.681 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.477.700 | ||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 3.592.300 | |||
0033 219Z | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União | 02 122 | 2.185.000 | ||||||
0033 219Z 6506 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 122 | 2.185.000 | ||||||
Infraestrutura mantida (unidade): 1 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.940.000 | ||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 245.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 7.255.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.255.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 300.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2318 00WD | Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul | 06 182 | 300.000.000 | ||||||
2318 00WD 6500 | Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 182 | 300.000.000 | ||||||
Família assistida (unidade): 58.797 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 300.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2320 | Moradia Digna | 1.100.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 800.000.000 | ||||||
2320 00AF 6501 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 845 | 800.000.000 | ||||||
Volume contratado (unidades por ano): 4.000 | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 800.000.000 | ||
2320 00CW | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
2320 00CW 6501 | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
Volume contratado (unidade): 7.500 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 300.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.100.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.100.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2320 | Moradia Digna | 200.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2320 00TI | Apoio à produção habitacional de interesse social | 16 482 | 200.000.000 | ||||||
2320 00TI 6500 | Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 16 482 | 200.000.000 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 1.333 | F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 200.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos | |||||||||
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
3105 | Portos e Transporte Aquaviário | 18.547.558 | |||||||
Projetos | |||||||||
3105 164Y | Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública | 26 784 | 18.547.558 | ||||||
3105 164Y 6500 | Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 26 784 | 18.547.558 | ||||||
Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 18.547.558 | ||
TOTAL - FISCAL | 18.547.558 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 18.547.558 | ||||||||