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Fatos de Brasília Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 08:21 - A | A

Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 08h:21 - A | A

AGORA É LEI

Governo cria Dia Nacional de Combate à Tortura

Dia Nacional será comemorado em 14 de julho

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (08.01), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Federal 14.797/2024 que cria o Dia Nacional de Combate à Tortura a ser comemorado no dia 14 de julho.  

A proposta foi apresentada em 2013 pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido). Segundo o parlamentar, apesar de o Brasil ter dado apoio à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e de ter uma lei que define o crime de tortura (Lei 9455/1997), “o uso da tortura como meio de obtenção de informação continua a ser prática recorrente em nosso país”. 

Ainda segundo o senador, no Brasil “uma certa ‘valorização’ da tortura”. Ele cita a situação mostrada no filme Tropa de Elite, no qual “policiais ‘honestos’ empregam a tortura como meio para obter informações dos moradores das comunidades no Rio de Janeiro e, assim, combater o crime”.

Já a data de 14 de julho é em alusão ao caso envolvendo o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. No dia 14 de julho de 2013, Amarildo foi levado para a base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, localizada na Rocinha, com a justificativa de que estaria detido para averiguações. De acordo com inquérito da Polícia Civil, o ajudante foi vítima de tortura, praticada por dez policiais militares que tentavam conseguir informações a respeito de armas e drogas. Testemunhas que prestaram depoimento à polícia confirmaram a ocorrência de tortura na UPP.

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LEI Nº 14.797, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

Presidente da República Federativa do Brasil

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
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(65) 3029-5760
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