O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, prorrogou a autorização da utilização de militares das Força Nacional para combater incêndios e queimadas no Pantanal. A informação consta em portaria publicada nesta segunda-feira (19.08) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a pasta, 80 agentes que foram enviados para combater as queimadas que atingem o Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, ficarão na região até 26 de dezembro. A atuação dos profissionais de segurança pública atende a solicitação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As operações estão realizadas nas áreas de atuação do instituto, na região pantaneira, também para combater o desmatamento, invasão de áreas federais e extração ilegal de minério e madeira.
Ainda segundo o Ministério, estão sendo utilizados materiais como caminhões de combate a incêndios florestais, abafadores, enxadas, ferramentas de escavação, tochas de incêndio, cortadores de mato, sopradores, facões, tanques flexíveis, drones, geradores de energia, dispositivos GPS, machados, picaretas e medidores de clima, além de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
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PORTARIA MJSP Nº 756, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 641, de 28 de março de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, no período de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI