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Fatos de Brasília Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 08:42 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 08h:42 - A | A

portaria

Exército define calibres de armas e munições de uso permitido; confira

Portaria do Exército define calibres e munições de uso permitido e restrito

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Exército em conjunto com a Polícia Federal publicou portaria, nesta quarta-feira (04.09) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo os calibres de armas de fogo e munições consideradas de uso permitido e restrito pelas Forças Armadas.

Segundo a publicação, o objetivo é estabelecer parâmetros de aferição e a classificação das armas de fogo e das munições.

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PORTARIA CONJUNTA-C Ex/DG-PF Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Anexos A e C da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.

NUP: 64447.048410/2023-70

O COMANDANTE DO EXÉRCITO e o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das suas competências legais, as do primeiro previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; as do segundo estabelecidas no art. 36 do Anexo I, da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e de acordo com o previsto nos art. 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o que consta do Processo Administrativo nº 64447.048410/2023-70, resolvem:

Art. 1º Os Anexos A - Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições de uso permitido e C - Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de uso permitido da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, passam a vigorar com a redação trazida nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

TOMAS MIGUEL MINE RIBEIRO PAIVA

Comandante do Exército

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

Diretor-Geral da Polícia Federal

ANEXO

"Anexo A

Listagem de calibres nominais de armas de fogo, de porte, de repetição ou semiautomáticas e munições de uso permitido 

 

Calibre Nominal

Energia Média (joules)

Classificação

25 Automatic

86,30

Permitido

22 Short

88,32

Permitido

32 Short Colt

117,99

Permitido

32 Smith&Wesson

127,58

Permitido

22 Long

128,86

Permitido

25 North American Arms

151,70

Permitido

22 Long Rifle

168,97

Permitido

32 Smith&Wesson Long

177,17

Permitido

32 Automatic

179,56

Permitido

38 Smith&Wesson

202,51

Permitido

380 Automatic

245,32

Permitido

32 North American Arms

268,81

Permitido

9x18 Makarov

275,73

Permitido

32 H&R Magnum

309,22

Permitido

38 Special

353,27

Permitido

.38 TPC

375,97

Permitido

30 Luger (7.65mm)

396,41

Permitido

22 Winchester Magnum (Rimfire)

401,79

Permitido

"(NR)

"Anexo C

Listagem de calibres nominais de armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição e munições de uso permitido 

 

Calibre Nominal

Energia Média (joules)

Classificação

22 Short

88,32

Permitido

22 Long

128,86

Permitido

22 Long Rifle

168,97

Permitido

17 Mach 2

206,73

Permitido

22 Winchester Rimfire

228,91

Permitido

17 Hornady Magnum Rimfire

314,83

Permitido

.38 TPC

375,97

Permitido

22 Winchester Magnum (Rimfire)

401,79

Permitido

32-20 Winchester

433,44

Permitido

30 Super Carry

463,34

Permitido

17 Winchester Super Magnum

525,25

Permitido

25-20 Winchester

540,51

Permitido

38-40 Winchester

716,53

Permitido

17 Hornet

743,11

Permitido

44-40 Winchester

754,20

Permitido

22 Hornet

942,21

Permitido

357 Magnum

1.020,20

Permitido

218 Bee

1.028,16

Permitido

17 Remington Fireball

1.032,10

Permitido

17 Remington

1.145,69

Permitido

30 Carbine

1.278,46

Permitido

38-55 Winchester

1.297,16

Permitido

221 Remington Fireball

1.332,02

Permitido

6x45mm

1.505,01

Permitido

222 Remington

1.526,30

Permitido

"(NR)

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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