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Fatos de Brasília Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 09:23 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 09h:23 - A | A

confira proposta

Estudantes podem ter direito à licença-maternidade e paternidade; confira proposta

Atualmente, licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos aos empregados

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Estudantes da rede pública e privada podem ter direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de 5 dias. A medida consta em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Nelsi Conguetto Maria, popular Vermelho (PL-PR), a medida prevê inserir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que a “educação nacional, em todos os seus níveis e modalidades, assegurará aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas licença maternidade com duração mínima de 120 dias, contados a partir da data do parto ou da adoção da criança ou adolescente; licença paternidade de 5 dias, tendo como início o primeiro dia útil a partir da data do parto, da adoção da criança ou adolescente ou guarda compartilhada”.

No texto, estabelece que as licenças serão remuneradas (sem especificar valor) e prejudicarão o ano letivo do estudante. Além disso, fixa como regra que as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

O deputado Vermelho cita que visa as licenças aos estudantes está em consonância com os princípios da legislação educacional brasileira e com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda segundo ele, estender aos estudantes o direito à licença maternidade e à licença paternidade será um importante instrumento para garantir o desenvolvimento saudável dessas crianças e adolescentes, “pois permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida”.

“E ainda, no âmbito da educação, a licença-maternidade e a licença-paternidade são essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes. As instituições de ensino públicas e privadas devem estar preparadas para acolher os estudantes que retornam da licença e garantir que os mesmos não sejam prejudicados em seu desenvolvimento acadêmico”, diz trecho da justificativa do projeto.  

Atualmente, as licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela CLT, sem prejuízo do emprego e do salário.

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