As empresas têm até a próxima sexta-feira (29.11) para pagar a 1ª parcela do 13º salário de seus funcionários. A informação é do Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício salário deve ser pago a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data neste ano vai cair no próximo sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Também conhecido como "gratificação natalina", pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o 13º salário equivale à metade do salário mensal do funcionário que trabalha desde janeiro. No caso de contratações realizadas depois do início do ano, o cálculo da 1ª parcela é realizado da seguinte forma: divide-se o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano), multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados e divide-se por dois.
Em março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que horas extras devem entrar no cálculo do 13º salário, ou seja, quem costuma trabalhar mais que o horário vai receber mais. A Corte entendeu que a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico.
Empresas que não paguem o 13º salário podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 para cada funcionário, segundo a Serasa. Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho e Emprego.
13º salário regras:
Duas parcelas: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro.
Parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro.
Férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Aniversário: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida no mês do aniversário, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Jovem Aprendiz: contrato de trabalho inclui o pagamento do 13º salário.
Aposentados: aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação.
15 dias: a partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º referente àquele mês.
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