Um projeto do deputado Emanuel Pinheiro Neto, popular Emanuelzinho (MDB-MT), pretende pôr fim as ligações insistentes e invasivas, que os pressionam aposentados e pensionistas a contrair empréstimos sem necessidade, interesse ou até mesmo sem entender completamente as condições estabelecidas nas transações.
O Projeto de Lei (PL) nº 568/2024 veda a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
“A proibição do telemarketing ativo para oferta e contratação de operações de crédito com aposentados e pensionistas é uma medida necessária para coibir práticas abusivas, promover a segurança financeira e proteger esse público consumidor (composto, em sua grande parte, por pessoas idosas) de armadilhas que podem conduzi-los a uma situação de superendividamento”, justifica o deputado
Segundo o deputado, o projeto de sua autoria irá proteger os aposentados e pensionistas das frequentes abordagens, quase sempre invasivas, insistentes e inoportunas, por parte de instituições financeiras e creditícias, que tentam persuadi-los a contratar empréstimos e outras operações de crédito dos quais não necessitam.
ENDIVIDAMENTO
Dados da Serasa Experian recentes apontam a crescente onda de endividamento entre os idosos no país. Nos últimos quatro anos, o número de idosos inadimplentes aumentou em ritmo superior ao de outras faixas etárias, ultrapassando a média de todos os brasileiros. Conforme os dados, houve um aumento de 34,7% no número de idosos inadimplentes - entre abril de 2019 e abril de 2023 -, enquanto a média da população cresceu 12,9%”.
PROIBIÇÃO DE OFERTA POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA
Alguns Estados brasileiros já adotaram medidas semelhantes, como Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará. No Mato Grosso, vigora a Lei nº 11.692, de 25 abril de 2022, que proíbe as instituições financeiras de oferecerem empréstimos por telefone para aposentados e pensionistas. No mesmo sentido, Minas Gerais conta com a Lei nº 24.507, de 16 de outubro de 2023, que proíbe as instituições creditícias de celebrarem contratos de empréstimo e crédito consignados sem a solicitação expressa do consumidor. Já no Ceará, a Lei nº 18.627, de 18 de dezembro de 2023, proíbe a oferta e celebração de contrato de empréstimo por meio de ligação telefônica direcionada a aposentados e pensionistas.
Segundo o deputado Emanuelzinho, a proibição do telemarketing ativo para oferta e contratação de operações de crédito com aposentados e pensionistas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, contribui significativamente para reduzir o endividamento entre os idosos e promover uma relação mais equilibrada no mercado de crédito.