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Fatos de Brasília Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 08:42 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 08h:42 - A | A

agora é oficial

Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil é criado no Brasil

Data escolhida foi 14 de abril

Lucione Nazareth/VGNJur

A partir de 2025 o Brasil passa a ter o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado no dia 14 de abril. A medida consta na Lei Federal 14.936/2024 publicada nesta segunda-feira (29.07) pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU).  

De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a data foi escolhida em homenagem a Susan Delgado, criança de dois anos, filha de pais brasileiros, que morreu afogada na madrugada de 14 para 15 de abril de 2017 em Orlando, nos Estados Unidos.  

O parlamentar afirmou, em julho de 2023 quando a proposta foi apresentada, que a ideia de ter uma data para chamar a atenção para a prevenção do afogamento infantil foi sugerida depois de um debate na Comissão de Direitos Humanos.  

Ainda segundo ele, dados compilados pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) e publicados pelo jornal O Globo, apontaram que 1.480 crianças morreram afogadas no Brasil em 2019, sendo que 59% delas em piscinas ou equipamentos similares na própria residência. Ainda segundo o mesmo estudo, o afogamento é a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos; a terceira causa entre crianças de 5 a 14 anos; e a quarta entre jovens de 15 a 24 anos. 

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LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

 
 

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