A partir de 2025 o Brasil passa a ter o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado no dia 14 de abril. A medida consta na Lei Federal 14.936/2024 publicada nesta segunda-feira (29.07) pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU).
De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a data foi escolhida em homenagem a Susan Delgado, criança de dois anos, filha de pais brasileiros, que morreu afogada na madrugada de 14 para 15 de abril de 2017 em Orlando, nos Estados Unidos.
O parlamentar afirmou, em julho de 2023 quando a proposta foi apresentada, que a ideia de ter uma data para chamar a atenção para a prevenção do afogamento infantil foi sugerida depois de um debate na Comissão de Direitos Humanos.
Ainda segundo ele, dados compilados pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) e publicados pelo jornal O Globo, apontaram que 1.480 crianças morreram afogadas no Brasil em 2019, sendo que 59% delas em piscinas ou equipamentos similares na própria residência. Ainda segundo o mesmo estudo, o afogamento é a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos; a terceira causa entre crianças de 5 a 14 anos; e a quarta entre jovens de 15 a 24 anos.
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LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima