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Fatos de Brasília Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 09:56 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 09h:56 - A | A

representação

Deputados acionam PGR e pedem investigação contra Mourão por mensagem pró-golpe de 1964

Elogiar a ditadura afirmando que ela teria “salvado a Nação” é crime, alegaram deputados

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Os deputados do PSOL Glauber Braga (RJ), Fernanda Melchionna (RS) e Sâmia Bomfim (SP) entraram com representação na Procuradoria Geral da República (PGR) para que investigue o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) por falas em apoio ao golpe de 1964.

No último domingo (31.03), Mourão que é general da reserva do Exército, publicou em uma rede social mensagem exaltando o golpe de 1964. “A história não se apaga e nem se reescreve, em 31 de março de 1964 a Nação se salvou a si mesma!”, escreveu o congressista.

Conforme os deputados, ao afirmar que “em 31 de março de 1964 a Nação se salvou a si mesma”, Hamilton Mourão exacerbou os limites da liberdade de expressão e, inclusive, a imunidade material por palavras ou opiniões.

“A afirmação publicizada na rede mundial de computadores não se trata de mera conotação de legítima oposição a uma força partidária ou ideologia, pelo contrário, representa o apoio e o enaltecimento a o golpe militar ocorrido em 1964, que impôs uma ditadura no Brasil durante vinte e um anos”, diz trecho extraído do documento.

Ao final, destacam que “é incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes, muitos deles até hoje impunes”, e que elogiar a ditadura afirmando que ela teria “salvado a Nação” é crime.

“Acolhimento dos presentes argumentos referentes ao fato novo ora narrado, reiterando-se, também, todos os pedidos da peça de Representação tombada sob o nº Processo nº PGR-00047958/2024, quais sejam, a instauração do devido procedimento para apuração da suposta prática, pelo ora Representado, do crime discriminado acima e também daqueles citados na peça principal (286, 359-L e 359-M, todos do Código Penal Brasileiro)”, sic representação.

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