O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) protocolou nesta segunda-feira (05.08) na Câmara dos Deputados, projeto de lei que isenta do Imposto de Renda o prêmio recebido pelos atletas brasileiros medalhistas em Olimpíadas.
O parlamentar quer alterar a Lei 7.713/1988, que estabelece em seu artigo 6º, os itens dispensados do pagamento do tributo, como acontece atualmente no caso de proventos de aposentadoria ou portadores de doenças graves.
“Os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos”, diz trecho extraído do projeto.
Na proposta, Luiz Lima argumenta que a isenção do imposto de renda sobre as premiações dos medalhistas constitui “reconhecimento do esforço extraordinário destes atletas e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil”.
“Ao premiar nossos atletas sem o ônus tributário, estamos enviando uma mensagem clara de valorização do esporte e de apoio aos nossos representantes olímpicos. Esta medida pode estimular mais jovens a seguirem carreiras esportivas, sabendo que seus esforços serão devidamente recompensados e valorizados”, diz trecho da justificativa.
Ainda segundo o parlamentar, a isenção proposta tem um impacto financeiro relativamente pequeno para os cofres públicos, uma vez que os Jogos Olímpicos ocorrem apenas a cada quatro anos (ou dois anos, se considerar também os Jogos de Inverno) e o número de medalhas conquistadas, bem como os valores pagos a título de premiação, não são significativos em termos do orçamento nacional.
“No entanto, para os atletas, estas premiações representam uma ajuda financeira crucial. Muitos atletas enfrentam grandes dificuldades financeiras ao longo de suas carreiras, dedicando-se integralmente ao esporte sem garantias de retorno financeiro. A isenção do imposto de renda sobre suas premiações olímpicas é uma forma justa de aliviar parte dessas dificuldades e de reconhecer o valor imenso que eles trazem para o país”, sic documento.
Leia Também - IFMT abre concurso para contratar técnicos administrativos
Valores a ser pago aos medalhistas nas Olímpiadas de Paris
Individual:
ouro: R$ 350 mil
prata: R$ 210 mil
bronze: R$ 140 mil
Grupo de 2 a 6 atletas:
ouro: R$ 700 mil
prata: R$ 420 mil
bronze: R$ 280 mil
Grupo de 7 ou mais atletas:
ouro: R$ 1,5 milhão
prata: R$ 630 mil
bronze: R$ 420 mil