O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, nesta quinta-feira (1º.02), o mandato do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. A decisão também o torna inelegível até 2030, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Evangélico e conhecido por propor o polêmico "Dia do Orgulho Heterossexual" em 2014, Fábio Silva se valeu de sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica, para promover a própria candidatura a deputado estadual nas eleições de 2022.
A emissora veiculou a divulgação de festivais de música em igrejas, com a participação de cantores famosos do meio gospel, em eventos que o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, classificou como "showmícios".
O magistrado destacou a presença do então deputado e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do "Culto da Melodia", realizados em Campo Grande (zona oeste da capital fluminense) e em Itaguaí (Região Metropolitana do Rio), ambos em setembro de 2022.
Nessas ocasiões, teria havido discurso político e distribuição de material de campanha, além de divulgação nas redes sociais que alcançou 1,5 milhão de seguidores.
Para o relator, ao transformar o espaço religioso em palanque eleitoral, com elevado impacto econômico e midiático, o deputado violou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do pleito.
A Corte também considerou a divulgação de notícias falsas por parte de Fábio Silva, que alegava a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir "a pregação do evangelho". Para o relator, tal conduta causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
A decisão do TRE-RJ se baseia na jurisprudência do TSE, que reconhece que o abuso de poder religioso, mesmo não previsto em lei específica, pode ser punido quando configurado em casos concretos.
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