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Fatos de Brasília Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11:08 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11h:08 - A | A

união brasil

Deputado é condenado por violência política de gênero

Rodrigo Amorim foi processado por supostamente ter assediado, constrangido e humilhado a primeira travesti eleita vereadora no Rio

Carlos Oliveira/Fatos de Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na última quinta-feira (02.05), o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) por violência política de gênero.

Ele foi condenado a multa de um ano e quatro meses, convertida no pagamento de 70 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Rodrigo é o primeiro deputado a ser condenado por violência desse tipo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado foi processado por supostamente ter assediado, constrangido e humilhado a vereadora Benny Briolly (Psol), primeira travesti eleita no Rio. Durante um discurso, Amorim se referiu à vereadora como “aberração da natureza”.

A condenação

O julgamento pela condenação do deputado teve 4 votos favoráveis a 3 contra. Ele foi condenado com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que prevê como crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), enfatizou que as ofensas proferidas pelo deputado configuram uma tentativa de obstruir o exercício das atividades parlamentares da vereadora.

“O fato em si está amplamente caracterizado. O dolo do réu em buscar impedir o desempenho da atividade parlamentar com as ofensas que ele fez, trazendo para a disputa polarizada que temos hoje em dia uma situação muito prejudicial ao direito de exercício de mandato da vereadora”, disse e desembargador.

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