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Fatos de Brasília Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 10:16 - A | A

Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 10h:16 - A | A

riscos no trânsito

Deputado de MT propõe medidas para proteção dos entregadores de aplicativos agredidos no trabalho

O projeto também prevê a responsabilização da Plataforma de Aplicativo, bem como, do causador do dano, ou seja, do agressor

Adriana Assunção/Fatos de Brasília

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o Emanuelzinho pretende estabelecer medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador de aplicativo em serviço.

Emanuelzinho afirma que, "se não bastasse os riscos no trânsito", os entregadores de aplicativos também estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício da atividade.

“Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas.(...) Eles também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho considerando os reiterados casos noticiados por todo o país”, destaca o deputado.

O projeto também prevê a responsabilização da Plataforma de Aplicativo, bem como, do causador do dano, ou seja, do agressor.

“Nos casos de Violência Patrimonial quando devidamente comprovado a autoria, materialidade e nexo de causalidade, a Plataforma de Aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos”, cita trecho da lei.

Consta ainda da proposta, que é garantido a todo entregador de aplicativo em situação de violência em razão do exercício das suas funções o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita. “Configura-se dano presumido para arbitramento de indenização, independente de prova do prejuízo, nos casos de violência previstos nesta lei.”

FORMAS DE VIOLÊNCIA, ENTRE OUTRAS:

- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

- A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;

- A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita na Casa desde setembro deste ano. Ele foi recebido na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em agosto deste ano. Em outubro, o deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), requereu a redistribuição do Projeto de Lei nº 3539, de 2023, para apreciação das Comissões de Trabalho e de Segurança Pública". 

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